Carrefour é condenado a indenizar funcionária que urinou nas roupas em supermercado no Recife
Justiça do Trabalho determinou pagamento de indenização após operadora de caixa do supermercado Carrefour ser impedida de ir ao banheiro adequadamente durante horário de serviço
Publicado: 13/10/2026 às 17:34
Funcionária do supermercado Carrefour foi impedida de ir ao sanitário (Foto: Reprodução/ Google Street View)
A 4ª Vara do Trabalho do Recife condenou o Carrefour a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária que urinou na própria roupa enquanto aguardava autorização para utilizar o banheiro. A juíza Adriana Satou Lessa Ferreira Pinheiro considerou comprovado que a operadora de caixa passou pelo constrangimento diante dos colegas após demora para que pudesse deixar seu posto de trabalho no supermercado.
O caso foi registrado no Carrefour da Torre, localizado na Zona Oeste do Recife. Embora a decisão tenha sido proferida no dia 10 de setembro deste ano, a trabalhadora ainda não foi indenizada. Na última segunda-feira (12), a Justiça do Trabalho concedeu à empresa uma dilatação do prazo de pagamento do valor estabelecido.
Uma testemunha apresentada pela trabalhadora confirmou que presenciou o episódio. De acordo com o homem, um ex-funcionário da empresa, a situação foi constrangedora “porque todos viram a reclamante passando com as vestes molhadas”.
Em seguida, continuou ele, a empresa providenciou um short para que a funcionária terminasse o turno, embora a vestimenta nem fosse utilizada por quem ocupava sua função. O homem disse ainda que os operadores de caixa só podiam deixar o local de trabalho na presença de um rendeiro e o tempo de uso do sanitário era fiscalizado.
A vítima trabalhou no supermercado entre 2 de dezembro de 2020 e 6 de junho de 2024, quando foi dispensada. De acordo com ela, uma superior identificada como “Carol” era a responsável pela demora na liberação para atendimento de necessidades fisiológicas, tratando os funcionários de forma “arrogante” e “desrespeitosa”.
De acordo com a denunciante, esse período não poderia ser superior a cinco minutos. Na ação, ela diz que, quando esse intervalo era ultrapassado, seu nome era anunciado pelo microfone ou outro funcionário era enviado para pedir que ela retornasse. Além disso, só seria permitido utilizar o banheiro duas vezes por dia.
Uma testemunha indicada pelo Carrefour, encarregada do mesmo setor, também foi ouvida e negou ter ficado sabendo do caso. Ela também alegou que um rendeiro está sempre disponível para os funcionários e que não há controle do tempo de uso do banheiro.
Para a juíza, a situação denunciada pela trabalhadora descreve tanto o constrangimento diante dos colegas quanto a providência adotada pela empresa. “Presentes, pois, a conduta omissiva da empregadora — que, tendo instituído sistema de dependência de rendição, deixou de assegurar sua operação em tempo compatível com a urgência da necessidade fisiológica —, o dano extrapatrimonial e o nexo causal entre ambos, impõe-se o dever de reparar”, diz a decisão.
A sentença, no entanto, considerou que não houve prova suficiente de limitação do número de idas ao banheiro, de anúncios pelo microfone ou de cobranças públicas sobre o tempo gasto. Assim, a indenização foi concedida especificamente pelo episódio em que a funcionária urinou na roupa diante dos colegas.
Outras alegações
Inicialmente, a defesa da trabalhadora estipulou o valor da causa em R$ 59.475,15, incluindo na denúncia aspectos como acumular atividades de reposição de mercadorias, limpeza de caixas e atendimento a clientes no setor de bazar. A juíza rejeitou o pedido porque as atividades mencionadas estavam previstas no contrato de trabalho e no descritivo funcional do cargo.
O Diario tentou entrar em contato com o Carrefour, mas não obteve retorno. O espaço está aberto.