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Secretaria de Educação do Recife abre seleção para 60 vagas de professor

Inscrições gratuitas de seleção simplificada vão até o dia 13 de outubro. Salários podem chegar até R$ 6,9 mil

César Moura

Publicado: 06/10/2026 às 22:48

Escola Municipal Osvaldo Lima Filho, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife/Foto: Google StreetView

Escola Municipal Osvaldo Lima Filho, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife (Foto: Google StreetView)

A Secretaria de Educação do Recife abriu uma seleção simplificada para contratação de professores para a rede pública de ensino. São 60 vagas ofertadas para o exercício das funções de Professor II, com carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.

As contratações temporárias estão divididas em três disciplinas:

  • 30 vagas de Língua Portuguesa
  • 15 de Matemática
  • 15 de Ciências.

A seleção simplificada será realizada em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, denominada "Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos".

Das vagas ofertadas neste edital para cada função, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e 30% aos negros (pretos e pardos) e indígenas.

Requisitos para contratação

  • De acordo com o edital, divulgado no Diário Oficial do Recife, os requisitos para a contratação dos docentes são:

    - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

  • - ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
  • - estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, entre 19 e 45 anos de idade, na forma da legislação aplicável;
  • - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
  • - não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
  • - firmar declaração de não estar cumprindo sanção que impeça o ingresso no serviço público, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  • - apresentar declaração de antecedentes criminais (eventual registro de condenação criminal acarretará análise específica sobre a viabilidade da contratação);
  • - ser aprovado na Seleção Pública Simplificada;
  • - possuir a escolaridade exigida para a função
  • - não estar cumprindo o interstício previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015;
  • - cumprir na íntegra as determinações do edital

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