Secretaria de Educação do Recife abre seleção para 60 vagas de professor
Inscrições gratuitas de seleção simplificada vão até o dia 13 de outubro. Salários podem chegar até R$ 6,9 mil
Publicado: 06/10/2026 às 22:48
Escola Municipal Osvaldo Lima Filho, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife (Foto: Google StreetView)
A Secretaria de Educação do Recife abriu uma seleção simplificada para contratação de professores para a rede pública de ensino. São 60 vagas ofertadas para o exercício das funções de Professor II, com carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.
As contratações temporárias estão divididas em três disciplinas:
- 30 vagas de Língua Portuguesa
- 15 de Matemática
- 15 de Ciências.
A seleção simplificada será realizada em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, denominada "Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos".
Das vagas ofertadas neste edital para cada função, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e 30% aos negros (pretos e pardos) e indígenas.
Requisitos para contratação
- De acordo com o edital, divulgado no Diário Oficial do Recife, os requisitos para a contratação dos docentes são:
- ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;
- - ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
- - estar em dia com as obrigações eleitorais;
- - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, entre 19 e 45 anos de idade, na forma da legislação aplicável;
- - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
- - não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
- - firmar declaração de não estar cumprindo sanção que impeça o ingresso no serviço público, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
- - apresentar declaração de antecedentes criminais (eventual registro de condenação criminal acarretará análise específica sobre a viabilidade da contratação);
- - ser aprovado na Seleção Pública Simplificada;
- - possuir a escolaridade exigida para a função
- - não estar cumprindo o interstício previsto no art. 10 da Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015;
- - cumprir na íntegra as determinações do edital