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Júri de acusados de matar e decapitar mulher é transferido para o Recife após ameaças a testemunhas

Acusados de matar Érika Cleyton da Silva Oliveira, em maio de 2024, são apontados como integrantes da organização criminosa que comanda o tráfico de drogas em Santa Terezinha, no Sertão de Pernambuco

Diario de Pernambuco

Publicado: 05/10/2026 às 17:57

Forúm de São José do Egito/Reprodução/Street View

Forúm de São José do Egito (Reprodução/Street View)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu transferir para o Recife o julgamento de quatro homens acusados de sequestrar, torturar, matar e ocultar o cadáver de Érika Cleyton da Silva Oliveira, em maio de 2024.

A 4ª Câmara Criminal determinou, por unanimidade, o desaforamento do Tribunal do Júri de São José do Egito, no Sertão do Estado, para a Capital. A mudança acontece após reiteradas notícias de ameaças a testemunhas do processo e a familiares da vítima.

São réus no processo Darlan Almeida Xavier de Sá, Matheus Nóbrega Xavier de Sá, Osíris Arnaldo da Costa Júnior e Venâncio Gabriel da Silva Souza. Segundo a denúncia, eles são apontados como integrantes da organização criminosa “Tropa do Coroa Macarrão”, com atuação no tráfico de drogas em Santa Terezinha, no Sertão de Pernambuco, e municípios vizinhos e suposta ligação com a facção paraibana “Nova Okaida”.

A decisão foi proferida pelo desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, no dia 19 de agosto de 2026. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) havia solicitado a transferência do julgamento para outra comarca, preferencialmente a do Recife, alegando risco à imparcialidade dos jurados e à segurança da sessão.

De acordo com o órgão, há registro concreto de que Darlan Almeida Xavier de Sá enviou áudios para uma testemunha ouvida no processo, nos quais profere ameaças contra ela. O material, diz o MPPE, já está documentado em inquérito policial.

Além disso, a Comarca de São José do Egito atestou a existência de diversas notícias de intimidação de testemunhas e familiares da vítima. A decisão judicial cita ainda uma denúncia pela 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, recebida no dia 3 de outubro de 2025, contra Matheus, Osíris e Venâncio.

A peça diz que os três respondem por prática de tortura contra uma das pessoas que prestaram depoimento no inquérito que apurou o homicídio de Érika Cleyton, “com a finalidade de obter informação, declaração ou confissão e de provocar omissão de natureza criminosa”.

Atuação criminosa

De acordo com a Justiça, o grupo ostenta atuação criminosa continuada e documentada na comarca de São José do Egito. A decisão destaca que Osíris foi definitivamente condenado, em dois processos diferentes, por tráfico de drogas.
“A esses feitos somam-se diversas outras persecuções criminais vinculadas à ‘Tropa do Coroa Macarrão’ perante a mesma Vara, conforme quadro documentado pela 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito.

A dimensão do empreendimento criminoso e sua presença permanente no território são, assim, fatos verificáveis, não retórica acusatória”, afirma o desembargador.

Caso

Érika Cleyton foi sequestrada na noite de 28 de maio de 2024, na Travessa Salomão Oliveira, localizada na Vila Maria Lica, em Santa Terezinha. De acordo com a acusação, ela foi levada para um imóvel utilizado pelo grupo, onde foi agredida com golpes de madeira por várias horas. Segundo as investigações, os acusados acreditavam que a vítima teria roubado drogas da facção.

Testemunhas relatam ter ouvido os pedidos de socorro. Em seguida, segundo a denúncia, Érika foi colocada no porta-malas de um veículo e levada até o Sítio Três Serrotes, na zona rural de Imaculada, na Paraíba.

Lá, teria sido atingida por um disparo de arma de fogo na cabeça. O corpo foi posteriormente decapitado e abandonado em uma área isolada, segundo a acusação.
A identificação dos restos mortais foi confirmada por exames de DNA. Um exame de quimioluminescência também apontou a presença de sangue humano no porta-malas do veículo utilizado no transporte, com indícios de tentativa de limpeza. O material genético foi atribuído à vítima.

Assim, os réus respondem por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Com a decisão do TJPE, o julgamento deverá tramitar no Tribunal do Júri do Recife.

As prisões preventivas dos quatro acusados foram mantidas. Um quinto réu, Alisson Henrique Galiano Tury, não está incluído na decisão, pois responde pelo caso em ação penal desmembrada do processo dos demais.

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