TCE-PE alerta para aumento de contratações temporárias em prefeituras de Pernambuco
Das 184 prefeituras pernambucanas, 120 têm mais de 50% do quadro de servidores composto por contratações temporárias
Publicado: 14/09/2026 às 09:53
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) (Foto: TCE-PE/Reprodução)
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vai emitir, esta semana, alerta aos prefeitos de municípios pernambucanos sobre o aumento significativo do número de contratações temporárias nos últimos anos.
Hoje, segundo dados do Portal Tome Conta, das 184 prefeituras pernambucanas, 120 têm mais de 50% do quadro de servidores composto por contratações temporárias. O objetivo é garantir que o concurso público continue sendo o principal meio de ingresso no serviço público.
Segundo resolução do TCE-PE (TC nº 296/2025), as contratações temporárias não podem ultrapassar 50% do total de servidores - considerando os efetivos e os temporários. O Tribunal reforça que os gestores devem adotar providências para adequar os municípios ao cronograma definido pelo Tribunal, evitando riscos de responsabilização e a aplicação de sanções.
A resolução estabelece um cronograma para que os órgãos públicos adequem gradualmente o percentual de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos e temporários. O alerta do TCE-PE reforça que a contratação temporária deve ser uma exceção, utilizada apenas em situações específicas e transitórias, conforme determina a Constituição Federal.
Entre os municípios que estão com a porcetagem acima do permitido estão: Afrânio, Carpina, Vitória de Santo Antão, Capoeiras, Panelas e Custódia. Esse último município possui 74,77% dos servidores são temporários; 18,61% são efetivos e 6,62% são cargos comissionados.
Pela norma, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de contratações temporárias não poderá ultrapassar 50% do total de servidores, considerando efetivos e temporários. O limite será reduzido para 40% até o final de 2027 e para 30% até o final de 2028.
O descumprimento desses percentuais poderá ser considerado ato de gestão ilegal, com consequências para o julgamento das contas do gestor e possibilidade de aplicação de multas.
Prazo de contratações e processos seletivos
Cada prefeitura possui legislação própria sobre contratações por tempo determinado. Essa legislação estabelece, entre outros aspectos, as hipóteses em que a contratação é permitida, o prazo máximo de duração do contrato e as possibilidades de prorrogação. Com isso, o prazo máximo da contratação depende do que estiver expressamente previsto na lei.
A contratação temporária não pode ser feita diretamente, sendo necessária a prévia realização de processo seletivo público, ainda que simplificado. Nesse sentido, resolução do TCE-PE (Resolução do TC nº 296/2025, art. 4º, §1º ) estabelece que: "A contratação temporária deve ser precedida de processo seletivo público, ainda que simplificado, com critérios objetivos previamente definidos em edital, salvo em situações de calamidade pública relacionadas com a contratação pretendida".