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TCE-PE alerta para aumento de contratações temporárias em prefeituras de Pernambuco

Das 184 prefeituras pernambucanas, 120 têm mais de 50% do quadro de servidores composto por contratações temporárias

Diario de Pernambuco

Publicado: 14/09/2026 às 09:53

Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)/Foto: TCE-PE/Reprodução

Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) (Foto: TCE-PE/Reprodução)

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vai emitir, esta semana, alerta aos prefeitos de municípios pernambucanos sobre o aumento significativo do número de contratações temporárias nos últimos anos.

Hoje, segundo dados do Portal Tome Conta, das 184 prefeituras pernambucanas, 120 têm mais de 50% do quadro de servidores composto por contratações temporárias. O objetivo é garantir que o concurso público continue sendo o principal meio de ingresso no serviço público.

Segundo resolução do TCE-PE (TC nº 296/2025), as contratações temporárias não podem ultrapassar 50% do total de servidores - considerando os efetivos e os temporários. O Tribunal reforça que os gestores devem adotar providências para adequar os municípios ao cronograma definido pelo Tribunal, evitando riscos de responsabilização e a aplicação de sanções.

A resolução estabelece um cronograma para que os órgãos públicos adequem gradualmente o percentual de servidores temporários em relação ao total de servidores efetivos e temporários. O alerta do TCE-PE reforça que a contratação temporária deve ser uma exceção, utilizada apenas em situações específicas e transitórias, conforme determina a Constituição Federal.

Entre os municípios que estão com a porcetagem acima do permitido estão: Afrânio, Carpina, Vitória de Santo Antão, Capoeiras, Panelas e Custódia. Esse último município possui 74,77% dos servidores são temporários; 18,61% são efetivos e 6,62% são cargos comissionados.

Pela norma, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de contratações temporárias não poderá ultrapassar 50% do total de servidores, considerando efetivos e temporários. O limite será reduzido para 40% até o final de 2027 e para 30% até o final de 2028.

O descumprimento desses percentuais poderá ser considerado ato de gestão ilegal, com consequências para o julgamento das contas do gestor e possibilidade de aplicação de multas.

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