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TCE aponta irregularidades em contratos de Brejão e multa ex-prefeita em R$ 11 mil

Tribunal de Contas identificou manobras para evitar contratação via concurso

Adelmo Lucena

Publicado: 31/08/2026 às 10:01

Ex-prefeita de Brejão, Elisabeth Barros de Santana/Foto: Reprodução/Instagram

Ex-prefeita de Brejão, Elisabeth Barros de Santana (Foto: Reprodução/Instagram)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) encontrou uma série de irregularidades em contratos e despesas da Prefeitura de Brejão, no Agreste, referentes aos exercícios de 2023 e 2024. Entre os problemas apontados estão a terceirização irregular de serviços de saúde, o uso de trabalho voluntário para suprir a falta de servidores efetivos e a ausência de fiscalização adequada dos contratos.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-PE, no julgamento relatado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. O tribunal aplicou multas que somam R$ 28.626,37 à então prefeita Elisabeth Barros de Santana (hoje candidata à deputada estadual pelo PSB) e à ex-secretária municipal de Saúde.

Elisabeth foi multada em R$ 11.450,55. Segundo o acórdão, a então prefeita foi responsabilizada pela contratação de um número expressivo de voluntários, mantida por mais de um exercício financeiro, para suprir uma carência estrutural de pessoal da administração municipal.

Para o TCE-PE, a prática desvirtuou o instituto do voluntariado e configurou uma forma de burlar a exigência constitucional de concurso público para o ingresso no serviço público. O tribunal destacou que a responsabilidade pelas admissões irregulares recai sobre a autoridade que assinou os instrumentos de adesão aos programas de voluntariado.

Já a ex-secretária de Saúde recebeu duas penalidades que totalizam R$ 17.175,82. Ela foi responsabilizada pela ausência de fiscalização na execução de um termo de colaboração firmado com uma organização da sociedade civil para a prestação de serviços de saúde.

De acordo com o tribunal, houve liquidação de despesas de valor elevado baseada apenas em informações do Conselho Municipal de Saúde, sem documentação suficiente para comprovar a realização, a quantidade e o valor dos procedimentos realizados. Para os conselheiros, a situação representou gestão temerária e criou risco para a administração pública.

O TCE-PE também considerou irregular a manutenção de um contrato com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) que, segundo a auditoria, acabou sendo utilizado para terceirizar profissionais de saúde que desempenhavam atividades-fim do Fundo Municipal de Saúde.

Para o TCE-PE, a contratação de uma entidade privada não pode ser utilizada apenas como mecanismo de fornecimento de mão de obra para atividades permanentes da administração, já que a necessidade deveria ser atendida por concurso público ou, em situações excepcionais, por contratação temporária precedida de seleção.

Fiscalização de contratos

A auditoria também identificou ausência de designação tempestiva de fiscais para contratos relacionados à manutenção da frota, fornecimento de combustíveis e locação de veículos com motorista. O TCE-PE classificou a falha como gestão temerária, por expor a prefeitura ao risco de prejuízos financeiros e de prestação inadequada dos serviços.

Apesar disso, o tribunal não aplicou multa individualizada por esse ponto específico porque a auditoria não conseguiu estabelecer quais valores estavam sob responsabilidade de cada ordenador de despesas.

Outro ponto analisado foi a contratação de uma empresa de locação de veículos. O TCE-PE apontou que a subcontratação de serviços para microempreendedores individuais não afasta a responsabilidade da empresa contratada pelo recolhimento do ISSQN. Como o prazo para cobrança do tributo ainda não havia expirado, o tribunal não reconheceu, neste momento, dano efetivo ao erário.

A Prefeitura de Brejão foi, então, determinada a adotar medidas para constituir e cobrar administrativa ou judicialmente o ISSQN relacionado aos contratos firmados com a empresa. O prazo estabelecido pelo TCE-PE foi de 60 dias.

O tribunal também recomendou que a prefeitura faça um levantamento das necessidades permanentes de pessoal para realizar concurso público. A orientação é que o município não utilize voluntários, empresas terceirizadas ou termos de colaboração para suprir a falta de servidores efetivos.

A decisão foi proferida pela Primeira Câmara do TCE-PE, com acompanhamento do relator pelo presidente em exercício da sessão, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, e pelo conselheiro Rodrigo Novaes. O procurador do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel também participou do julgamento.

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