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Liminar suspende temporariamente imissão de posse que iria despejar 70 famílias do Engenho Fervedouro, na Mata Sul de Pernambuco

A decisão, de caráter liminar, foi concedida pelo TRF5 e suspende temporariamente a imissão de posse das terras do Engenho Fervedouro, em Jaqueira, na Mata Sul de Pernambuco, em favor do arrematante Eduardo Jorge Vieira Leite de Lima

Bartô Leonel

Publicado: 20/08/2026 às 14:53

Engenho Fervedouro, em Jaqueira, na Zona da Mata Sul de Pernambuco/Foto: Divulgação

Engenho Fervedouro, em Jaqueira, na Zona da Mata Sul de Pernambuco (Foto: Divulgação)

Uma decisão de caráter liminar, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspendeu temporariamente a imissão de posse em favor do arrematante das terras do Engenho Fervedouro, localizado em Jaqueira, na Mata Sul de Pernambuco, que iria despejar cerca de 70 famílias agricultoras.

Na decisão, concedida pelo desembargador federal Fernando Braga, o magistrado verificou a existência de perigo de dano ou risco ao resultado do processo, além de considerar relevante a fundamentação apresentada pela Associação das Agricultoras e Agricultores Familiares do Engenho Fervedouro de Jaqueira-PE e Engenhos Circunvizinhos.

A nova decisão do TRF5 suspende temporariamente a decisão proferida em julho deste ano pelo juiz Isaac Batista de Carvalho Neto, da 11ª Vara Federal de Pernambuco, que determinava a expedição de uma nova carta precatória ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Palmares para cumprimento da emissão de terras em favor do arrematante, identificado como Eduardo Jorge Vieira Leite de Lima.

A decisão de Carvalho Neto anulou uma determinação anterior, de maio deste ano, que havia limitado a imissão de posse a 386 hectares e 8077 ares e proibido o desalojamento de ocupantes, a desocupação e a demolição de benfeitorias em uma área de 213,9550 hectares, que corresponde, segundo Comissão Pastoral da Terra (CPT), ao local ocupado e cultivado pelas famílias agricultoras.

Alegações dos agricultores

Na decisão do TRF5, o desembargador federal Fernando Braga reconheceu o risco de dano concreto caso seja feita a desocupação antes da finalização do julgamento, pois a “perda de moradias, benfeitorias e lavouras de subsistência de dezenas de famílias configura dano de natureza irreversível, tendo em vista que a restauração do estado anterior é materialmente impossível e que a reparação pecuniária, além de improvável, não recompõe o bem jurídico atingido”.

Trecho da decisão destaca: “O que está em risco não é uma posição patrimonial, mas o substrato material da vida de um grupo humano determinado, que extrai da terra a sua sobrevivência [...] Por sua vez, o gravame imposto ao arrematante é de índole exclusivamente patrimonial, integralmente compensável e já suportado desde a arrematação, em 2020, sem que a manutenção do estado atual das coisas, por mais alguns meses lhe agregue lesão qualitativamente nova”, pontua documento da decisão obtida pelo Diario de Pernambuco.

Além disso, o desembargador federal destacou que a delimitação da posse da comunidade é objeto de uma ação em curso na Vara Única da Comarca de Maraial-PE, na qual pende perícia topográfica destinada precisamente a fixar os limites entre ocupações antigas e recentes, providência considerada indispensável pelo próprio Juízo estadual.

Isso significa dizer, segundo o desembargador, que a extensão da posse exercida no momento do arremate permanece pendente. Por conta disso, caso haja o cumprimento imediato da ordem de imissão sobre a totalidade do imóvel, a definição da área materialmente se tornaria impossível.

O desembargador também destacou que os agricultores participam há anos desse imbróglio judicial, com participação em reuniões de mediação promovidas pelo TRF5, além de ter assinado atas dos oficiais ao lado do próprio arrematante, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União (DPU) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Recurso da decisão do TRF5

Na decisão, o desembargador destacou também que outras partes envolvidas no caso podem, dentro do prazo legal, apresentar contrarrazões recursais.

O que diz a decisão da 11ª Vara Federal de Pernambuco

Na última decisão da 11ª Vara Federal de Pernambuco, noticiada pelo Diario de Pernambuco, consta que, ao analisar os recursos apresentados no processo, o juiz reconheceu a nulidade da decisão anterior porque ela havia sido tomada sem que o arrematante tivesse sido previamente ouvido.

Segundo Carvalho Neto, os embargos apresentados pela Defensoria Pública da União resultaram na retirada de 213,955 hectares do alcance da ordem de imissão, o equivalente a cerca de 35,6% da área do imóvel, além da imposição de restrições que não constavam da decisão original.

Com a anulação, o magistrado restabeleceu integralmente a decisão de 20 de maio que havia autorizado a imissão de posse do arrematante sobre o Engenho Fervedouro. Também determinou a expedição de uma nova carta precatória ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Palmares para cumprimento da ordem.

O juiz também rejeitou o pedido do Incra para ingressar como terceiro interessado no processo e indeferiu o ingresso da Associação de Agricultoras e Agricultores Familiares do Engenho Fervedouro de Jaqueira-PE e Engenhos Circunvizinhos.

Segundo o magistrado, o interesse do Incra é institucional e reflexo, uma vez que o órgão pretende eventualmente adquirir ou desapropriar o imóvel, mas não possui relação jurídica diretamente atingida pela execução fiscal ou pela arrematação.

A decisão também tinha esclarecido a situação da Comissão Pastoral da Terra no processo. Segundo a decisão do juiz, embora a CPT conste na autuação como terceira interessada, o juiz afirma que não há decisão que tenha autorizado seu ingresso formal.

Por conta disso, o juiz determinou que a entidade permaneça cadastrada apenas para receber ciência dos atos processuais, sem poderes para formular pedidos no processo.

Histórico

De acordo com a CPT, as famílias estão estabelecidas no Engenho Fervedouro há cerca de 80 anos e reivindicam há pelo menos uma década que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) implemente uma política de reforma agrária na localidade. A entidade afirma que a área abriga moradias, lavouras, espaços coletivos, uma escola municipal, áreas de lazer, sede de associação comunitária, duas igrejas e estradas.

A produção agrícola das famílias também abastece programas públicos de alimentação, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), segundo a CPT. A entidade relata ainda que a comunidade enfrenta, há anos, conflitos fundiários e episódios de violência, incluindo ameaças de morte, tentativas de assassinato, destruição de lavouras, contaminação de fontes de água por agrotóxicos, vigilância por drones e presença de milícia privada.

A área integra o patrimônio da antiga Usina Frei Caneca, que acumula dívidas com a União, o Estado e credores trabalhistas. Segundo a CPT, parte do imóvel chegou a ser arrendada à Agropecuária Mata Sul S/A. Posteriormente, diante das dívidas da usina, o Engenho Fervedouro foi levado a leilão judicial e arrematado em 2020 por R$ 632,4 mil.

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