Professor da UFAPE, em Garanhuns, é demitido por assédio sexual contra alunas e docentes
Servidor foi desligado do cargo e ficará cinco anos impedido de exercer função pública federal. Decisão judicial rejeitou pedido para anular o processo disciplinar
Publicado: 29/07/2026 às 18:20
Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), em Garanhuns (Foto: UFAPE)
Um professor efetivo da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), localizada em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, foi demitido após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou denúncias de assédio sexual contra professoras e estudantes da instituição. O trabalho foi conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU). O nome do servidor não foi divulgado pela universidade.
A penalidade foi aplicada por meio da Portaria nº 1.709, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho. Além da demissão, o docente ficou proibido de ocupar cargo público federal por um período de cinco anos.
A decisão administrativa ocorre após anos de tramitação do processo e, nesta quarta-feira (29), foi reforçada por uma sentença da 23ª Vara Federal em Pernambuco, que rejeitou uma ação movida pelo professor contra a União. Na ação, o docente pedia a anulação do PAD sob alegação de prescrição e de irregularidades na condução da investigação.
O Judiciário, no entanto, concluiu que o procedimento respeitou o devido processo legal e manteve sua validade.
Segundo a UFAPE, as primeiras denúncias chegaram à instituição em 2018. Durante a tramitação do caso, a CGU assumiu a condução do processo disciplinar, conforme prevê a legislação.
A investigação teve origem em relatos apresentados por professoras, estudantes e testemunhas, reunidos inicialmente por uma comissão de inquérito da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), instituição à qual a unidade acadêmica de Garanhuns era vinculada antes da criação da UFAPE.
Os depoimentos reunidos no processo administrativo apontam que os supostos episódios de assédio ocorreram de diferentes formas. Entre os relatos estão telefonemas com propostas de cunho sexual, abordagens durante caronas, comentários e insinuações obscenas dirigidos a estudantes e perseguição de vítimas em seus locais de trabalho dentro da universidade.
Conforme descrito na decisão judicial, o relatório elaborado pela comissão disciplinar concluiu que o professor teria adotado um “mesmo modus operandi” nas abordagens investigadas. Os relatos iniciais envolveram duas professoras e duas estudantes, que atribuíram ao docente comportamentos como insinuações de natureza sexual, uso de palavras de baixo calão, comentários obscenos e descrições de conteúdo sexual durante conversas.
Ainda de acordo com a sentença, durante a nova fase de instrução conduzida pela CGU surgiram novos relatos considerados conexos aos fatos inicialmente investigados. Com isso, a Controladoria autorizou a ampliação do objeto do PAD para incluir denúncias envolvendo outras quatro supostas vítimas.
O documento também registra que uma testemunha afirmou ter conhecimento de outras alunas que teriam passado por situações semelhantes, circunstância que fundamentou a ampliação da investigação.
Ao final da apuração, a comissão concluiu que houve violação grave dos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990 e dos princípios da moralidade administrativa. O relatório recomendou a demissão do servidor por entender que a conduta investigada comprometeu a dignidade da função pública e a integridade da instituição.
Durante o processo administrativo, a defesa do professor alegou que ele era vítima de perseguição política.
Justiça rejeitou pedido para anular o processo
Na ação ajuizada contra a União, o professor sustentou que o processo disciplinar deveria ser anulado porque estaria prescrito e apresentaria irregularidades na condução da investigação.
Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou que uma decisão da própria UFAPE, em 2024, que anulou parte do procedimento disciplinar por falhas processuais, teria invalidado todo o PAD, tornando prescrita a pretensão punitiva da administração pública. Também questionou a ampliação da investigação promovida pela CGU.
Ao analisar o caso, o juiz federal rejeitou todos os pedidos. A sentença esclarece que a anulação promovida pela universidade atingiu apenas atos da fase de instrução, após a Procuradoria Federal identificar que o advogado constituído pelo servidor não havia sido intimado para acompanhar depoimentos e apresentar alegações finais.
De acordo com a decisão, a portaria que instaurou o PAD permaneceu válida, preservando a interrupção do prazo prescricional.
Com isso, a CGU reabriu a fase de instrução, realizou novas oitivas, analisou novos elementos surgidos durante a investigação e concluiu o processo disciplinar que culminou na demissão do docente.
O magistrado também considerou regular a ampliação do objeto da investigação, destacando que os novos fatos surgiram durante as oitivas e eram conexos às denúncias já apuradas. A decisão ressalta ainda que o professor foi formalmente cientificado da inclusão desses novos fatos e teve assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Outro argumento rejeitado foi o de que uma decisão da Justiça Criminal, que reconheceu a prescrição de uma contravenção penal relacionada ao caso, impediria a continuidade do processo administrativo. Para a Justiça Federal, as esferas penal e administrativa são independentes e a prescrição criminal não impede a responsabilização disciplinar do servidor.
Ao final, o juiz julgou improcedentes todos os pedidos e manteve a validade do Processo Administrativo Disciplinar conduzido pela Controladoria-Geral da União.
O que diz a UFAPE
Em nota, a Universidade Federal do Agreste de Pernambuco confirmou que a CGU concluiu o processo administrativo disciplinar e aplicou a penalidade de demissão ao docente.
A instituição informou que não comenta o conteúdo dos autos, provas, depoimentos ou a identidade das pessoas envolvidas, em razão do sigilo previsto na legislação.
A universidade também informou que vem fortalecendo sua estrutura correcional, com a criação da Corregedoria da instituição, e mantém estruturas permanentes voltadas ao acolhimento, prevenção e enfrentamento de casos de assédio e discriminação, como a Ouvidoria, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação (COPPEAD) e a Comissão de Acolhimento.
Segundo a instituição, denúncias podem ser registradas a qualquer momento por meio da Ouvidoria da UFAPE ou da plataforma Fala.BR, sendo encaminhadas às instâncias competentes para apuração.