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Prefeitura do Recife identifica 38 prédios ociosos passíveis de desapropriação; 26 já foram notificados

Prefeitura do Recife poderá leiloar imóveis identificados como ociosos através da PEUC, legislação municipal aprovada em 2022 com o objetivo garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana

Marília Parente

Publicado: 15/07/2026 às 15:09

Prefeitura pretende leiloar edificações sem uso para a iniciativa privada/Gustavo Pinheiro/Prefeitura do Recife

Prefeitura pretende leiloar edificações sem uso para a iniciativa privada (Gustavo Pinheiro/Prefeitura do Recife)

A Prefeitura do Recife identificou 38 prédios ociosos passíveis de desapropriação através dos Instrumentos Urbanísticos do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC). O levantamento representa uma nova etapa da aplicação da legislação, sancionada em julho de 2022 e prevista pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pelo Estatuto da Cidade e pelo Plano Diretor do Recife, com o objetivo de garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana.

No Recife, o PEUC pode ser aplicado a terrenos não edificados, imóveis subutilizados, edificações em ruínas e obras paralisadas há mais de dois anos. Antes da aplicação das sanções previstas em lei, os proprietários são notificados e têm o prazo de 30 dias corridos para apresentar impugnação administrativa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Caso não haja cumprimento das obrigações previstas, o imóvel pode ser incluído na etapa de IPTU Progressivo no Tempo, com aumento gradual da alíquota ao longo de cinco anos, podendo dobrar anualmente até o limite de 15% do valor venal, conforme previsto pela legislação. Até o momento, 26 imóveis já foram notificados, dos quais 25 estão localizados no Centro do Recife e cinco já avançaram para a etapa de IPTU progressivo.

De acordo com a legislação, após cinco anos desta modalidade de cobrança do imposto sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o prédio, a prefeitura poderá proceder à desapropriação desse imóvel com pagamento em títulos da dívida pública. A norma também prevê prazo de um ano para que o proprietário notificado apresente um projeto de utilização para o bem.

Segundo a prefeitura, cinco das edificações ociosas recentemente identificadas também receberão notificação. As demais seguem em processo de identificação da titularidade da propriedade, etapa necessária para a continuidade dos procedimentos administrativos previstos na legislação.

Em vídeo publicado em suas redes sociais na manhã desta quarta-feira (15), o prefeito Victor Marques disse que a prefeitura realizará o leilão dos imóveis sem uso para a iniciativa privada. “O que a gente quer é que a função social dos imóveis sejam cumpridas, promovendo mais moradias em nossa cidade”, afirmou o gestor.

Ampliação

De acordo com a prefeitura, desde a regulamentação do PEUC, a aplicação do instrumento esteve concentrada no centro da cidade, área considerada estratégica pelo Plano Diretor do Recife por reunir infraestrutura, serviços, empregos e grande concentração de imóveis ociosos. Apenas na região central, os imóveis ociosos e inacabados ocupam uma área de mais de 116 mil m² de área construída e 43 mil m² de terreno, o que corresponde a 320 salas comerciais, moradias e unidades de outras finalidades.

Na nova fase da aplicação da lei, contudo, a intenção da gestão municipal é a de ampliar a política para o restante da cidade. Dentre os novos prédios identificados como ociosos, há imóveis localizados em outras áreas da cidade, em bairros como Imbiribeira, Monteiro, Ilha do Retiro, Espinheiro, Tamarineira, Casa Amarela, Poço da Panela, Várzea, Boa Viagem e Pina.

Hasta pública

Dentre seus dispositivos, o PEUC prevê a desapropriação de imóveis por hasta pública, isto é, a alienação dos bens para que novos proprietários assumam a obrigação de concluir as obras ou dar uma nova destinação à edificação. Esta modalidade de desapropriação pode ocorrer, inclusive, em situações excepcionais previstas em lei, independentemente da notificação prévia para aplicação do PEUC.

É o caso dos prédios que representem risco à segurança das pessoas ou do patrimônio, em razão de ameaça de ruína ou de estarem em estado avançado de degradação, insalubridade ou abandono. Sua aplicação também é possível em obras inacabadas, ainda que não sejam passíveis da aplicação do PEUC, desde que sejam observados os procedimentos estabelecidos pela legislação.

A população pode colaborar com a identificação de imóveis abandonados, ociosos ou com obras paralisadas. As denúncias podem ser enviadas para o e-mail [email protected] e devem conter endereço completo (rua e número) e uma fotografia da fachada do imóvel. Em casos sem numeração visível ou de terrenos, recomenda-se informar pontos de referência próximos.

As informações serão analisadas pelo Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), que verificará a aderência aos critérios legais do PEUC ou outros instrumentos urbanísticos, como arrecadação por abandono ou desapropriação por hasta pública.

Imóveis já notificados

Confira a relação dos prédios já notificados pela prefeitura:

 1. Cais do Apolo, 900

2. Rua do Brum, 703

3. Rua Primeiro de Março, 100

4. Rua do Rangel, 80

5. Rua do Brum, 565

6.Avenida Marquês de Olinda, 142

7. Rua Domingos José Martins, 17

8. Rua Primeiro de Março, 60

9. Rua Larga do Rosário, 245

10. Praça da Independência, 91

11.Rua Nova, 370

12. Av. Dantas Barreto, 315

13. Rua São Jorge, 84

14.Av. Militar, 98 A

15.Av. Guararapes, 203/233

16.Av. N Sra do Carmo, 60

17.Rua Estreita do Rosário, 210

18. Avenida Dantas Barreto, 498

19. Rua São Pedro, 64

20. Rua da Palma, 205

21. Av. N Sra do Carmo, 110

22. Rua Bernardo Vieira de Melo, 84-98

23. Praça da Independência, 50

24. Rua Imperial, 476

25. Cais de Santa Rita, 60

26.Rua do Brum, s/n

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