MPF instaura procedimento para acompanhar concessão da Orla Parque do Recife à iniciativa privada
Ministério Público Federal (MPF) quer verificar se concessão da Orla Parque do Recife à iniciativa privada respeita regras da cessão de transferência da gestão da praia da União para o município
Publicado: 01/04/2026 às 12:52
Projeto da Orla Parque, no Recife (Prefeitura do Recife/reprodução)
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento para acompanhar se o contrato de concessão da Orla Parque do Recife à iniciativa privada respeita os termos da cessão de transferência da gestão da praia da União para o município (TAGP).
A procuradoria tomou a iniciativa depois da circulação de uma matéria jornalística segundo a qual a prefeitura pretende transformar quiosques, banheiros, quadras e outros equipamentos em áreas de propaganda.
O Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) diz respeito ao instrumento federal, instituído pela Lei 13.240/2015, que transfere aos municípios a gestão patrimonial de praias, incluindo a ordenação do uso e fiscalização.
Por meio dele, a prefeitura passa a gerir as áreas de uso comum, mas deve manter o uso público e elaborar um Plano de Gestão Integrada (PGI), que definirá sua atuação.
Oficiada pela procuradoria, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria Executiva de Parcerias Estratégicas (SEDUL/SEP), respondeu que o projeto de concessão da orla obedece às diretrizes estabelecidas pelo PGI e “não altera, em nenhuma hipótese, o caráter público, gratuito e irrestrito das praias do Recife e dos equipamentos da Orla Parque, que permanecem bens de uso comum do povo e integralmente acessíveis à população durante toda a vigência contratual”, segundo consta em despacho do MPF.
Segundo a prefeitura, todos os bens de uso comum na orla, incluindo os que serão implantados pela concessionária, serão revertidos ao patrimônio municipal ao final da concessão.
A gestão municipal também pontuou não haverá qualquer pagamento do município à empresa, nem será cobrada tarifa aos usuários pelo acesso ou uso dos espaços públicos da Orla Parque.
De acordo com a resposta, a remuneração da concessionária, ainda não licitada, se dará através da exploração de atividades comerciais desenvolvidas na orla, venda de direito exclusivo de determinada marca para o comércio local (pouring rights), exploração de publicidade na área da concessão, além da realização de “eventos necessariamente gratuitos” ao público.
A prefeitura ratificou ainda que a SPU participou ativamente do processo do PGI.
Também oficiado, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) informou que ainda aguarda a nova versão da documentação a ser enviada pela prefeitura para finalização do relatório de auditoria.
Apenas após a análise do tribunal, o projeto de concessão poderá ser licitado.
Procurada pela reportagem, a SEDUL/PE declarou, por meio de nota, que o procedimento do MPF é uma “prática comum” e que os esclarecimentos solicitados foram dados ainda no ano passado, quando a prefeitura do Recife foi acionada pelo órgão.
“O processo de requalificação da Orla Parque atende todas as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada Orla do Recife (PGI Orla Recife)”, acrescentou o posicionamento.