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RECIFE

TJPE condena técnico de enfermagem acusado de estuprar colega no Hospital da Restauração

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em setembro de 2024 na sala de repouso do setor de endoscopia

Jorge Cosme

Publicado: 13/07/2026 às 18:15

Homem foi encaminhado para o Hospital da Restauração (HR), na área central do Recife./Foto: Rafael Vieira/DP Foto

Homem foi encaminhado para o Hospital da Restauração (HR), na área central do Recife. (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)

A 2ª Câmara Criminal do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), manteve a sentença que condenou um técnico de enfermagem a seis anos de reclusão por estupro cometido no setor de endoscopia do Hospital da Restauração, na área central da capital. Segundo os autos, o crime ocorreu em 22 de setembro de 2024 contra uma técnica de enfermagem.

A defesa do técnico de enfermagem apresentou apelação pedindo a absolvição, sob argumento de insuficiência do conjunto probatório, ausência de prova técnica, inexistência de testemunhas presenciais dos fatos, fragilidade da prova oral produzida e inconsistências nos relatos prestados pela vítima.

Também sustenta que "denominada confissão extrajudicial" atribuída ao condenado possui conteúdo ambíguo e não corrobora a dinâmica descrita na denúncia. Caso a absolvição não fosse aceita, a defesa solicitava que o crime de estupro fosse alterado para importunação sexual, que tem pena inferior.

A vítima relatou que descansava na sala de repouso do setor de endoscopia do HR quando o acusado, ao se aproximar com o pretexto de entregar um cobertor, tentou beijá-la à força. Mesmo com a recusa, ele a segurou e a apalpou.

A mulher, mesmo em estado de choque e paralisia emocional, pediu que ele parasse. O homem teria pedido que ela se "acalmasse", retornando para uma cama próxima. Cerca de 30 minutos depois, ele voltou a repetir a conduta.

A técnica de enfermagem relatou o ocorrido para colegas de trabalho. Seis dias depois, o acusado pediu desculpas, afirmando que estava passando por dificuldades pessoais em decorrência de uma separação conjugal.

"Relatos indicam que, nos últimos dois meses, o denunciado demonstrava comportamento inadequado em relação à vítima, com abraços e beijos no pescoço, atitudes que [vítima] sempre rejeitava", diz a denúncia. A mulher também registrou boletim de ocorrência à época.

Decisão

Em seu voto, o desembargador relator do recurso destaca que a vítima apresentou "narrativa firma, coerente e substancialmente uniforme acerca da conduta perpetrada pelo acusado".

"O relato da ofendida revela riqueza de detalhes, espontaneidade e coerência interna, características que conferem elevada credibilidade à prova oral produzida", acrescenta o desembargador.

Ele também discorda do pedido de classificar o caso como importunação sexual.

"A vítima recusou expressamente as investidas do recorrente, verbalizando sua oposição à conduta. Ainda assim, o acusado persistiu em seu intento e utilizou força física para alcançar seu objetivo, circunstância que extrapola os limites do delito de importunação sexual e atrai a incidência do tipo penal do estupro", completa.

O desembargador votou pela manutenção da pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto mais R$ 10 mil de danos morais. O voto foi seguido de forma unânime.

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