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Vida Urbana
TRABALHO ESCRAVO

Celulares confiscados, saídas lacradas e vigilância permanente: como viviam paraguaios em fábrica clandestina no Cabo

Os trabalhadores foram aliciados no Paraguai com promessas de emprego formal na área de costura, com remuneração entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil mensais

Jorge Cosme

Publicado: 07/06/2026 às 15:50

Auditores-fiscais do Trabalho identificaram que os paraguaios tinham jornadas exaustivas de 12 horas diárias./Foto: Divulgação/Auditoria-Fiscal do Trabalho

Auditores-fiscais do Trabalho identificaram que os paraguaios tinham jornadas exaustivas de 12 horas diárias. (Foto: Divulgação/Auditoria-Fiscal do Trabalho)

Os paraguaios em situação de trabalho escravo em fábrica clandestina de cigarros no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, viviam em condições degradantes e com restrição de liberdade, segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), responsável pela ação de resgate. Os imigrantes viajaram de volta ao país de origem no último sábado (6).

O resgate ocorreu na última quinta-feira (4). As investigações seguem para identificar os responsáveis pelo recrutamento, transporte e exploração da mão de obra.

Ao todo, 18 paraguaios trabalhavam no local, mas um deixou o país pelos seus próprios meios ainda na sexta-feira (5).

Aliciamento

Segundo a AFT, os trabalhadores foram aliciados no Paraguai com promessas de emprego formal na área de costura, com remuneração entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil mensais, além de alimentação e moradia custeadas pelos contratantes. Após deixarem o país, foram conduzidos por uma "complexa rota de deslocamento", que incluiu viagens terrestres e aéreas até chegarem à fábrica clandestina.

"Ao chegarem ao empreendimento, os trabalhadores tiveram a comunicação com familiares interrompida", informa a AFT. "Em alguns casos, os aparelhos celulares foram recolhidos ou mantidos sob controle dos responsáveis pelo local, impedindo contatos externos".

Os auditores-fiscais do Trabalho identificaram jornadas exaustivas de 12 horas diárias, sem intervalos regulares para descanso ou concessão de folgas semanais. Os paraguaios operavam máquinas de fabricação e empacotamento de cigarros sem qualquer treinamento formal ou fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Alojamento

As condições de alojamento também foram consideradas extremamente precárias. O grupo dormia em colchões dispostos diretamente no chão, em ambientes superlotados, sem ventilação ou iluminação adequada.

"Em um dos dormitórios, 18 pessoas compartilhavam o mesmo espaço, dispondo apenas de um ventilador. A única janela existente permanecia lacrada", afirma a AFT.

Eles também estavam submetidos a vigilância permanente. O local tinha monitoramento por câmeras e acessos trancados com cadeados.

"Relatos colhidos pela equipe indicam que havia pessoas encarregadas de impedir a saída dos trabalhadores e que eles eram constantemente advertidos de que não poderiam deixar as instalações", acrescenta a AFT.

Configuração do trabalho escravo

Ainda foram verificadas condições inadequadas de alimentação, abastecimento de água para consumo humano e higiene. Eles eram responsáveis por preparar a comida, realizar a limpeza dos alojamentos e tinham que compartilhar estrutura sanitária insuficiente para a quantidade de alojados.

Eles relataram aos auditores-fiscais que nenhum deles havia recebido salário até o momento da fiscalização. O pagamento somente ocorreria após meses de trabalho, quando retornassem ao Paraguai.

Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os elementos constatados caracterizam a submissão dos trabalhadores a condições degradantes de trabalho e restrição de liberdade, configurando situação análoga à de escravo.

Os resgatados terão direito ao recebimento de verbas trabalhistas devidas e poderão ser habilitados para seguro-desemprego, benefício assistencial pago pelo Governo Federal em casos de resgate de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê. O canal permite o envio de informações para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.

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