Parque aquático é interditado por desmatamento em área protegida em Olinda
Tribunal negou pedido do parque para suspender fechamento. Empreendimento é alvo de ação do MPPE por irregularidades ambientais, falta de licenças e riscos à segurança dos frequentadores
Publicado: 29/05/2026 às 19:21
Atração do Coqueiral Park, em Olinda (Foto: Divulgação)
A Justiça de Pernambuco manteve a interdição do parque aquático Coqueiral Park, localizado no bairro de Ouro Preto, em Olinda, ao negar um pedido da empresa para suspender a decisão que determinou o fechamento imediato do empreendimento. A decisão foi assinada pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última quarta-feira (28).
O parque havia sido interditado por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que aponta uma série de irregularidades ambientais, urbanísticas, sanitárias e de segurança. A Prefeitura de Olinda executou a interdição na semana passada.
Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, o desembargador concluiu que não há elementos que justifiquem a suspensão da medida e destacou que o empreendimento opera em situação de “clandestinidade operacional qualificada”. Segundo a decisão, a Licença de Operação ambiental está vencida desde novembro de 2022 e o parque não possui alvará de funcionamento válido.
“O risco à incolumidade pública (proteção coletiva) é concreto e imediato”, escreveu o magistrado, ao mencionar a ausência de licenças sanitárias e de segurança plenamente eficazes.
Na decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Hauler dos Santos Fonseca em 16 de maio, foi determinada a interdição imediata e total das atividades do parque, além do embargo de qualquer obra, movimentação de terra, extração mineral ou descarte de resíduos na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Fragoso e em todo o perímetro do empreendimento.
O juiz também determinou que a empresa apresente, em até 45 dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além de comprovar o cumprimento das exigências firmadas junto ao Corpo de Bombeiros. O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 50 mil. A reabertura do parque ficará condicionada à obtenção de todas as licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes.
Irregularidades ambientais
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPPE após investigações conduzidas desde 2023 pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda. O procedimento teve início a partir de uma denúncia anônima sobre obras irregulares e movimentação de terra no local.
Segundo a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), o parque funciona há mais de duas décadas em um fragmento de Mata Atlântica inserido na APP do Rio Fragoso. Vistorias realizadas em novembro de 2024 e junho de 2025 identificaram ocupação irregular da faixa de proteção do rio, extração mineral sem autorização, construção de um barramento de concreto que alterou o curso natural do Rio Fragoso e descarte inadequado de resíduos da construção civil em área protegida.
O órgão ambiental aplicou multa de R$ 5 mil, embargou atividades no local e determinou a recuperação da área degradada. Entre as exigências estava o replantio de espécies nativas da Mata Atlântica, previsto em termo de compromisso que, segundo a CPRH, não foi cumprido.
Na decisão que manteve a interdição, o desembargador ressaltou que a própria empresa admitiu a construção do barramento de concreto e o descarte irregular de resíduos em APP, classificando as intervenções como “violações graves à legislação ambiental”.
O magistrado também destacou o histórico de descumprimento de obrigações ambientais, citando o não cumprimento de um compromisso anterior para o plantio de 700 mudas, o que, segundo ele, compromete a credibilidade das promessas de regularização feitas pela empresa.
Argumentos rejeitados
No recurso, o Coqueiral Park alegou possuir Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido até dezembro de 2026 e afirmou estar em processo de regularização junto à CPRH e à Prefeitura de Olinda. A empresa também sustentou que a interdição poderia provocar prejuízos econômicos irreversíveis e comprometer empregos e ações de recuperação ambiental.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo Tribunal. Para o desembargador, a existência de processos administrativos em andamento não autoriza o funcionamento de uma atividade considerada de risco sem as devidas licenças. Além disso, ele afirmou que os prejuízos decorrentes da paralisação devem ser suportados pela própria empresa, com base no princípio do poluidor-pagador.
Além da interdição, o MPPE pede na ação a recuperação integral da área degradada e a condenação do empreendimento ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O processo segue em tramitação e ainda cabe recurso contra as decisões judiciais.
O Diario de Pernambuco tentou entrar em contato com o parque e aguarda retorno.