Justiça obriga homem a permitir acesso da Compesa em seu terreno para manutenção em adutoras
Decisão prevê uso de força policial e multa de R$ 2 mil caso acesso seja impedido. Redes abastecem cerca de 30 mil pessoas em Cumaru e Passira
Publicado: 15/05/2026 às 20:26
Decisão visa garantir abastecimento e manutenção de adutoras (Foto: Freepik)
A Justiça de Pernambuco determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) poderá entrar em um imóvel localizado em Cumaru, no Agreste do estado, mesmo sem autorização do proprietário, para realizar serviços de manutenção em duas adutoras responsáveis pelo abastecimento de água de aproximadamente 30 mil pessoas nos municípios de Cumaru e Passira.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (14) pelo juiz André Gustavo de Araújo Beltrão, da Vara Única de Cumaru, e prevê multa de R$ 2 mil, além de autorização para uso de força policial em caso de descumprimento.
Segundo o processo, duas redes adutoras de 300 mm e 150 mm passam pelo interior do terreno e integram a Adutora de Passira, sistema considerado essencial para o fornecimento de água nas zonas urbana e rural das duas cidades. A Compesa alegou que, desde o dia 8 de abril, funcionários da companhia foram impedidos de acessar o imóvel para abrir válvulas, vistoriar equipamentos e realizar reparos preventivos.
De acordo com a empresa, a restrição começou após técnicos retirarem uma ligação clandestina instalada na rede de 300 mm. Ainda segundo os autos, o caseiro do imóvel teria condicionado o acesso da equipe da Compesa à manutenção da ligação irregular, o que foi negado pela concessionária.
Na decisão, o magistrado entendeu que havia risco de desabastecimento e destacou que a impossibilidade de manutenção das adutoras poderia comprometer a segurança hídrica da população. “As redes adutoras de grande porte demandam monitoramento e manutenção periódica. A impossibilidade de acesso cria situação de vulnerabilidade hídrica para aproximadamente 30 mil pessoas”, escreveu o juiz.
O magistrado também afirmou que o direito à propriedade privada não é absoluto quando há infraestrutura pública instalada no local. Segundo ele, o imóvel deve cumprir sua função social, especialmente quando abriga equipamentos essenciais para serviços públicos.
A decisão cita o conceito jurídico de “servidão administrativa”, mecanismo que garante ao poder público ou às concessionárias o direito de acessar áreas privadas para instalação, operação e manutenção de estruturas como redes de água, energia e saneamento. O juiz destacou ainda que o acesso da Compesa ao terreno já ocorria anteriormente de forma regular e contínua.
O entendimento teve como base dispositivos da Constituição Federal, do Marco Legal do Saneamento Básico, do Código Civil, do Código de Águas e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a validade desse tipo de servidão mesmo sem decreto formal, desde que haja uso prolongado e consolidado da área pela concessionária.
Apesar da decisão favorável à Compesa, o proprietário do imóvel ainda poderá recorrer. O processo segue tramitando na Vara Única de Cumaru, onde o dono do terreno deverá apresentar sua versão dos fatos e contestar os fundamentos da tutela de urgência concedida pela Justiça.