Cetran-PE reconhece operação dos patinetes no Recife e faz série de recomendações
Documento aprovado pelo Conselho Estadual de Trânsito aponta que serviço segue regras do Contran e pode circular em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas específicas
Publicado: 11/05/2026 às 18:33
Patinetes estão distribuídos no Centro do Recife, além das zonas Norte e Sul (Foto: Marina Torres/DP Foto)
O Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE) aprovou uma nota técnica reconhecendo que a operação de patinetes elétricos compartilhados no Recife está enquadrada nas normas federais de trânsito e recomendou uma série de regras para a segurança no trânsito.
A nota técnica nº 002/2026 foi aprovada pelo plenário do Cetran-PE após discussão sobre a natureza jurídica dos patinetes elétricos e os limites de atuação dos municípios na regulamentação do serviço.
De acordo com o documento, os patinetes podem funcionar dentro das regras estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O entendimento do órgão é que os equipamentos compartilhados utilizados no Recife se enquadram como “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos”, categoria criada pelo Contran para patinetes elétricos, monociclos e skates motorizados.
Segundo a análise técnica, os patinetes não são classificados como ciclomotores e, por isso, não exigem placa, licenciamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento destaca que a regulamentação federal permite a circulação desses equipamentos em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias com velocidade máxima de até 40 km/h, desde que respeitados os limites operacionais definidos pelos órgãos municipais de trânsito.
Obrigações
O parecer também aponta que os equipamentos precisam possuir itens obrigatórios previstos na Resolução nº 996/2023, como indicador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. A norma ainda determina limite máximo de velocidade de 32 km/h para equipamentos autopropelidos.
No Recife, porém, os patinetes compartilhados operam com restrição inferior, chegando a até 20 km/h e reduzindo automaticamente para 6 km/h em áreas de circulação de pedestres.
A nota técnica do Cetran-PE também trata da competência dos municípios para regulamentar o uso dos equipamentos. O entendimento do conselho é que cabe às prefeituras definir locais permitidos para circulação, áreas de estacionamento, velocidade operacional e medidas de fiscalização, desde que respeitadas as diretrizes gerais do Contran. Atualmente, a capital pernambucana conta com cerca de 90 pontos de estacionamento
No documento, o conselho analisa especificamente a experiência do Recife, iniciada em março deste ano, dentro do programa EITA! Labs, ambiente experimental criado pela prefeitura para testar soluções tecnológicas voltadas à mobilidade urbana. A operação começou com cerca de 90 pontos de estacionamento distribuídos em bairros das zonas Norte, Sul e Centro da cidade.
A nota técnica menciona que o modelo implantado no Recife possui mecanismos tecnológicos de controle operacional, incluindo geolocalização, limitação automática de velocidade e monitoramento em tempo real. O sistema também prevê estacionamento obrigatório em áreas delimitadas para evitar bloqueio de calçadas e desordem urbana.
Outro ponto abordado pelo Cetran-PE é a responsabilidade das empresas operadoras. O parecer registra que as empresas devem garantir manutenção permanente dos equipamentos, recolhimento de patinetes estacionados irregularmente e adoção de medidas de segurança para usuários e pedestres.
A nota técnica ainda reforça que o uso dos patinetes compartilhados deve obedecer regras estabelecidas pela operação local, como proibição de transporte de passageiros, vedação de uso por menores de 18 anos e impedimento de condução sob efeito de álcool ou drogas.
A discussão sobre a regulamentação dos patinetes ganhou força após questionamentos apresentados na Câmara do Recife e na Justiça sobre fiscalização e segurança viária. O vereador Paulo Muniz (PL) chegou a pedir maior controle sobre o uso dos equipamentos e criticou a ausência de exigência de equipamentos de proteção individual.
Paralelamente, tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um projeto de lei que propõe regras estaduais para circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, incluindo patinetes elétricos. A proposta prevê normas de segurança e circulação para esse tipo de modal em Pernambuco.