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INVESTIGAÇÃO

Colégio particular no Recife se manifesta sobre indiciamento de diretor por pedofilia virtual

Escola afirma que caso ainda está em apuração e critica divulgação sem "conclusão oficial"

Adelmo Lucena

Publicado: 15/04/2026 às 19:21

Delegacia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife/Foto: Adelmo Lucena/DP

Delegacia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife (Foto: Adelmo Lucena/DP)

Após o Colégio Cristão do Recife (CCR), em Boa Viagem, no Recife, ser citado por portais de notícia sobre o indiciamento do diretor da escola, um homem de 47 anos, por crimes relacionados à pedofilia virtual, a instituição divulgou um comunicado nas redes sociais classificando as informações como “precipitadas e desprovidas de qualquer conclusão oficial”.

Na nota, o colégio afirma que “repudia as informações recentemente veiculadas, por serem precipitadas e desprovidas de qualquer conclusão oficial” e “esclarece que os fatos mencionados encontram-se em apuração, não havendo qualquer conclusão até o momento”.

Ainda segundo o texto, a divulgação das acusações pode causar “danos indevidos e atinge não apenas os envolvidos, mas toda a comunidade escolar”. A instituição também informou que está adotando as medidas cabíveis diante da exposição do caso e que segue funcionando normalmente.

O caso é investigado pela Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), que informou que o inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público de Pernambuco na última quinta-feira (9). Inicialmente, a corporação havia informado que o suspeito foi preso, mas, após novo questionamento, não confirmou a informação.

De acordo com a PCPE, “o procedimento foi concluído com o indiciamento do indivíduo investigado pelos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam sobre pornografia infantil”.

O artigo 241-A prevê punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, inclusive pela internet, imagens, vídeos ou qualquer outro registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa.

Já o artigo 241-B criminaliza a posse ou o armazenamento desse tipo de material, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

 

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