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JUSTIÇA

TRF5 autoriza farmácia de manipulação a comercializar medicamentos com derivados da cannabis

Para a Sexta Turma do TRF5 a resolução da Anvisa que restringe o comércio de produtos com base na Cannabis sativa a farmácia de manipulação cria uma reserva de mercado ilegal

Diario de Pernambuco

Publicado: 04/03/2026 às 08:33

Anvisa aprova novas regras para uso de cannabis medicinal no Brasil/Canva

Anvisa aprova novas regras para uso de cannabis medicinal no Brasil (Canva)

Na última terça-feira (3), a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, autorizar uma farmácia de manipulação a comercializar produtos e medicamentos contendo ativos derivados da Cannabis sativa.

A decisão reforma a sentença da 3ª Vara Federal da Paraíba, que havia negado um mandado de segurança preventivo impetrado pela empresa contra a Gerência de Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa (PB) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A defesa da farmácia alegou, entre outras coisas, que possui legitimidade técnica e comercial para manipular e dispensar os produtos.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 327/2019 da Anvisa restringe o comércio de produtos à base de cannabis a farmácias sem manipulação ou drogarias.

Conforme o TRF5, ela extrapola o poder de regulamentação e cria uma reserva de mercado ilegal, que favorece indústrias e drogarias, em prejuízo das farmácias de manipulação.

A sentença de primeira instância, a 3ª Vara Federal da Paraíba, havia declarado extinto o processo com resolução do mérito, baseando-se no fundamento de que a vedação à manipulação e à dispensação dos produtos por farmácias de manipulação decorriam do legítimo exercício do poder regulatório da Anvisa.

O entendimento do TRF5 foi de que a restrição imposta configura abuso do poder regulatório, ao impedir a entrada de novos competidores no mercado e favorecer o monopólio da indústria farmacêutica estrangeira.

Para o Colegiado, o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, assegura que estabelecimentos devidamente qualificados possam exercer sua atividade técnica, sendo desarrazoado excluir as farmácias de manipulação de um setor para o qual possuem estrutura sanitária.

Para o relator do processo, o desembargador federal Walter Nunes, não se mostrou razoável a Anvisa reconhecer e autorizar a venda dos medicamentos produzidos importados da indústria estrangeira à base da Cannabis sativa e impedir a manipulação do composto extraído da planta por profissionais técnicos habilitados, que atuam nas farmácias de manipulação.

“Obrigar o paciente a adquirir medicamentos industrializados a preços elevados, em vez de permitir a manipulação individualizada, mais acessível e com maior controle farmacotécnico, ademais de estar em descompasso com o princípio da razoabilidade, longe de proteger a saúde pública, compromete o acesso universal a tratamentos essenciais, notadamente por pacientes hipossuficientes”, concluiu Nunes.

 

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