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IGREJA CATÓLICA

Falso bispo é denunciado pela Arquidiocese de Olinda e Recife por realizar batismo em capela nas Graças

Segundo a Arquidiocese, o suposto batismo teria sido realizado pelo falso bispo na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada no bairro das Graças, Zona Norte do Recife

Bartô Leonel

Publicado: 23/02/2026 às 09:32

A Capela de Nossa Senhora dos Aflitos está localizada na Av. Conselheiro Rosa e Silva, no bairro das Graças, Zona Norte do Recife/Foto: Reprodução / Google Street View

A Capela de Nossa Senhora dos Aflitos está localizada na Av. Conselheiro Rosa e Silva, no bairro das Graças, Zona Norte do Recife (Foto: Reprodução / Google Street View)

Um homem que se apresentava como bispo foi denunciado pela Arquidiocese de Olinda e Recife por realizar, sem possuir nenhum vínculo canônico com a Igreja, um suposto batismo na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada no bairro das Graças, na Zona Norte da capital pernambucana.

Assinada pelo Vigário Episcopal Pe. Fábio Paz de Queiroz, a nota de esclarecimento, divulgada neste domingo (22), afirma que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas (posição teológica dentro do catolicismo tradicional).

Ainda na nota, divulgada nas redes sociais da Paróquia do Santíssimo Coração Eucarístico de Jesus (Matriz do Espinheiro), responsável pela capela, a administração pública do ato do batismo por quem não está em comunhão com a Igreja configura ato gravemente ilícito, especialmente quando realizada em templo católico, pois viola a disciplina sacramental e a ordem eclesial.

“De acordo com a disciplina canônica, os sacramentos são atos de Cristo confiados à Igreja (cf. cân. 840), e sua celebração não se reduz à mera validade da forma, mas exige igualmente legítima missão canônica e integral comunhão eclesial”, diz trecho da nota.

Além da denúncia, a Arquidiocese de Olinda e Recife lamentou que não tenha havido a devida boa-fé por parte dos interessados, uma vez que a transparência e a comunhão com a Igreja constituem pressupostos essenciais para a vida sacramental autêntica.

“É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes”, afirma outro trecho da nota.

A Arquidiocese afirmou que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não se repitam e advertiu os católicos a não participarem de celebrações promovidas por ministros desprovidos de missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja, pois, segundo a Arquidiocese, tais práticas geram confusão e prejudicam a comunhão eclesial.

Confira a nota da Arquidiocese na íntegra

A Arquidiocese de Olinda e Recife, por meio de seu Vigário Episcopal, vem a público esclarecer os fiéis acerca de recente celebração de um suposto batismo ocorrido em templo católico, precisamente na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos (Av. Conselheiro Rosa e Silva, 752, Graças, Recife-PE), presidido por uma pessoa que se apresenta como bispo, sem possuir, contudo, vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana.

De acordo com a disciplina canônica, os sacramentos são atos de Cristo confiados à Igreja (cf. cân. 840), e sua celebração não se reduz à mera validade da forma, mas exige igualmente legítima missão canônica e integral comunhão eclesial. A administração pública do Batismo por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial (cf. cânn. 844 $1; 861831-2, 1210).

Esclarece-se ainda que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas. É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes. A Arquidiocese reafirma que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam.

Por outro lado, lamenta-se que não tenha havido a devida boa-fé por parte dos interessados, uma vez que a transparência e a comunhão com a Igreja constituem pressupostos essenciais para a vida sacramental autêntica.

Recorda-se que a disciplina da Igreja estabelece que ninguém é lícito administrar o Batismo sem a devida licença da autoridade competente, salvo em caso de necessidade (cf. cânn. 840; 86192; 862). Tais normas visam salvaguardar a unidade da Igreja e o bem espiritual dos fiéis.

A Arquidiocese adverte os católicos a não participarem de celebrações promovidas por ministros desprovidos de missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja, pois tais práticas geram confusão e prejudicam a comunhão eclesial.

Exortamos todos os fiéis a buscarem os sacramentos exclusivamente junto aos ministros legitimamente constituídos na Igreja.

Neste início do tempo quaresmal, convidamos todos os fiéis à oração, à penitência e à renovação sincera da comunhão com a Igreja, para que este tempo de graça produza abundantes frutos de conversão. Convém mencionar ainda que, mesmo quando a celebração litúrgica da Festa da Cátedra de São Pedro cede lugar à precedência do domingo quaresmal, permanece sempre vivo para os católicos o significado eclesial desse dia, que nos remete à unidade da Igreja e à comunhão filial com o Romano Pontifice, princípio visível e perpétuo de unidade.

Recife, 22 de fevereiro de 2026

Pe. Fábio Paz de Queiroz
Vigário Episcopal do Vicariato Soledade
Arquidiocese de Olinda e Recife

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