Justiça multa a Copergás em quase R$ 3,5 milhões por assédio moral, diz o MPT-PE
Proferida pela 23ª Vara do Trabalho do Recife, a sentença da Justiça reconheceu a prática de assédio moral organizacional na Copergás e fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3.429.113,49
Publicado: 23/02/2026 às 09:09
MPT-PE fica no Recife (Foto: Arquivo)
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável, em primeira instância, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota em face da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás).
A sentença, proferida pela 23ª Vara do Trabalho do Recife, reconheceu a prática de assédio moral organizacional na empresa e fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3.429.113,49 (três milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, cento e treze reais e quarenta e nove centavos).
A ação teve origem em Inquérito Civil (IC) instaurado pelo MPT-PE, que apurou a existência de um ambiente de trabalho marcado por perseguições, punições veladas e práticas discriminatórias.
Assédio moral organizacional comprovado
Segundo o MPT-PE, das 23 testemunhas ouvidas, 22 confirmaram a ocorrência de assédio moral na Copergás.
Os depoimentos e as provas documentais demonstraram as seguintes práticas:
Mudança de setor de empregado e/ou rebaixamento de suas funções, como forma de punição, quando não possui afinidade com as chefias;
Transferência de empregado para estabelecimento distante de sua residência, pelo mesmo motivo;
Tratamento desprezível a empregado com deficiência ou afastado por problemas psíquicos;
Aplicação de punição disciplinar a empregados que apresentaram queixas na ouvidoria da empresa contra seus superiores hierárquicos;
Perseguição a empregados que se candidatam a cargos de representação dos trabalhadores;
Tratamento privilegiado a trabalhadores comissionados em detrimento dos concursados;
Avaliação de desempenho manejada de forma discriminatória;
Utilização do adicional de periculosidade como instrumento de controle ao condicionar o seu pagamento a critérios internos restritivos, incompatíveis com a legislação trabalhista e com a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão reconheceu a existência, na Copergás, da ocorrência de assédio moral interpessoal, por meio de atos intencionais e sistemáticos direcionados a pessoas específicas.
Assim como a existência de um modus operandi de gestão caracterizado por práticas abusivas relacionadas à cobrança de metas, à avaliação de desempenho e ao pagamento do adicional de periculosidade, que retratam o assédio moral organizacional.
“As práticas revelam estratégias e políticas de gestão discriminatórias e abusivas, institucionalizadas na empresa. Assim, como resultado das ações, restam violados os princípios basilares da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da não discriminação”, destacou a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota.
Obrigações impostas à empresa
Além da indenização, a sentença impôs uma série de obrigações de fazer, entre as quais estão:
O estabelecimento de um cronograma de cursos e treinamentos sobre comunicação não violenta, escuta ativa, liderança consciente, igualdade de gênero assédio moral e outras violências no ambiente de trabalho;
A criação de comissão interna para acompanhamento de denúncias;
A instituição de canal permanente de denúncias com garantia de anonimato;
A garantia de contraditório e ampla defesa em processos administrativos; a abstenção de práticas vexatórias, discriminatórias ou persecutórias.
Próximos passos da investigação
“O MPT-PE seguirá acompanhando o cumprimento das obrigações impostas judicialmente, para assegurar que haja transformação real na cultura organizacional e que os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores da Copergás sejam efetivamente protegidos”, comentou Vanessa Patriota.
A procuradora também está à frente do IC que investiga possíveis ilicitudes relacionadas à contratação de trabalhadoras e trabalhadores comissionados e terceirizados, em possível violação à regra do concurso público.