Homem que matou a própria filha envenenada será julgado por morte de enteado
Condenado a 20 anos de prisão por matar a própria filha por envenenamento, Rubens Gomes voltará a ser julgado pelo Tribunal do Júri da capital pernambucana
Publicado: 18/02/2026 às 22:17
TJPE, no Recife (Foto: TJPE)
O homem condenado por matar a própria filha de 8 anos de idade envenenada passará por um novo julgamento, desta vez pela morte do enteado, um adolescente de 16 anos. Rubens Gomes de Oliveira será julgado no dia 27 de fevereiro, no Recife, pelo envenenamento de Diego Francisco de Oliveira em 2014.
A sessão será realizada pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, com comparecimento presencial das partes, conforme mandado de intimação expedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. A audiência está prevista para começar às 9h. Entre os intimados para a sessão está a mãe da vítima, na condição de representante familiar no processo.
Relembre o caso
Uma cuidadora de idosos denunciou o ex-marido à polícia por suspeita de envenenar seus dois filhos e solicitou medida protetiva após relatar ameaças constantes. Os filhos da denunciante morreram em 2014.
Diego Francisco de Oliveira, de 16 anos, faleceu em setembro, e Bianca Evelyn dos Santos Oliveira, de oito anos, morreu dois meses depois. A mãe suspeita que ambos tenham sido envenenados pelo ex-companheiro.
Segundo o relato da mãe, Diego morreu após voltar da escola para casa, no bairro do Alto do Pascoal, no Recife. A suspeita é de que ele tenha encontrado o padrasto no trajeto e ingerido um cachorro-quente possivelmente envenenado. O jovem chegou a ser socorrido, mas morreu um dia após a internação. O laudo inicial apontou causa da morte indeterminada.
Cerca de dois meses depois, Bianca saiu para um passeio com o pai em um parque e, ao retornar para casa, apresentou sintomas semelhantes aos do irmão, como dor de cabeça, forte dor no peito e perda da visão. A criança morreu no mesmo dia. Na ocasião, a equipe médica levantou a hipótese de envenenamento.
Rubens Gomes de Oliveira foi condenado a 20 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado pela morte da menina.