STM condena ex-tenente por obrigar aspirantes a fazer 250 polichinelos com chutes nos calcanhares
Militar foi condenado a um ano e cinco meses de reclusão por submeter aspirante a esforço físico excessivo durante instrução no Recife
Publicado: 09/02/2026 às 22:58
Prédio do Supremo Tribunal Militar no setor de autarquias sul, em Brasília ( Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, em julgamento realizado na última quarta-feira (5), a condenação de um ex-segundo tenente do Exército acusado de maus-tratos qualificados durante um treinamento militar no Recife. A decisão confirmou a sentença do Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar.
A pena aplicada foi de um ano e cinco meses de reclusão, com concessão de suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e direito de recorrer em liberdade.
Por maioria, o STM acompanhou o voto do ministro relator, tenente-brigadeiro Carlos Augusto Amaral Oliveira, que ratificou a condenação do militar com base no artigo 213, parágrafo 1º, combinado com o artigo 53, parágrafo 1º, do Código Penal Militar (CPM).
Na mesma decisão, o tribunal absolveu o ex-tenente das acusações de rigor excessivo, violência contra inferior e injúria, por entender que não ficou comprovado o dolo nesses crimes. Outro ex-segundo tenente que também figurava na denúncia foi absolvido de todas as acusações.
A condenação resulta de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), que apurou fatos ocorridos em 8 de fevereiro de 2023, durante um Treinamento Físico Militar (TFM) no 14º Batalhão de Infantaria Motorizado (14º BI Mtz), no Recife. Segundo a acusação, os instrutores submeteram aspirantes a esforços físicos excessivos, inclusive um militar com obesidade grau 1, condição considerada fator de risco para atividades de alta intensidade.
De acordo com a denúncia, os aspirantes foram obrigados a realizar entre 200 e 250 polichinelos, número muito superior ao previsto, que era de cerca de 30, além de uma corrida de aproximadamente três quilômetros. Mesmo após apresentar sinais de exaustão extrema e interromper a atividade por duas vezes, o aspirante foi orientado a continuar à frente da tropa.
O socorro só teria sido prestado após o militar desmaiar. O esforço físico resultou em quadro de rabdomiólise, condição que provocou insuficiência renal aguda e síndrome compartimental. Após internação e procedimentos cirúrgicos, o aspirante ficou com sequelas permanentes, incluindo lesão no nervo fibular, que compromete a movimentação do pé.
A acusação também apontou a adoção de punições físicas e consideradas humilhantes durante o treinamento. Entre os episódios relatados, um aspirante foi obrigado a sentar-se em uma poça de lama por não se dirigir corretamente a um instrutor, enquanto outro permaneceu sob uma calha de água suja durante uma chuva intensa como punição por falhas em exercícios de ordem unida.
Ainda segundo a denúncia, os aspirantes foram submetidos a cópias manuscritas de hinos e canções militares durante a noite, o que atrasava a liberação do efetivo. Também foram relatados chutes nos calcanhares para correção da posição de “sentido” e o uso de expressões de baixo calão e termos depreciativos direcionados aos aspirantes a oficial médico.
O Ministério Público Militar destacou que o Manual de Treinamento Físico Militar do Exército estabelece protocolos específicos para militares obesos e orienta a progressividade dos exercícios, normas que teriam sido desconsideradas. A denúncia ressalta ainda que a unidade realizava campanhas anuais de prevenção à rabdomiólise, o que indicaria conhecimento prévio dos riscos envolvidos.
Inconformado com a absolvição de um dos acusados, o MPM recorreu da decisão de primeira instância pedindo a condenação do outro ex-tenente. Já a defesa do militar condenado também apresentou apelação, buscando a absolvição. Ambos os recursos foram analisados pelo STM, que manteve a sentença original.