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Soldado é expulso da PM por pilotar moto, sem CNH e sob efeito de álcool e drogas, e provocar morte de mulher

Segundo a portaria assinada pelo secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho, e publicada no boletim-geral da SDS-PE, no sábado (7), o soldado Daniel Gomes de Souza estava pilotando a moto "sob influência de álcool e substância psicoativa, sem possuir a devida habilitação".

Diario de Pernambuco

Publicado: 09/02/2026 às 08:57

Portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) divulgou, no Diário Oficial desta quarta (23), a expulsão do ex-sargento da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE)/Foto: Arquivo/SDS

Portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) divulgou, no Diário Oficial desta quarta (23), a expulsão do ex-sargento da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) (Foto: Arquivo/SDS)

Um soldado da Polícia Militar de Pernambuco foi expulso da corporação, “a bem da disciplina”, por ter provocado a morte de uma mulher em um acidente de moto, em 2024.

Segundo a portaria assinada pelo secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho, e publicada no boletim-geral da SDS-PE, no sábado (7), o soldado Daniel Gomes de Souza estava pilotando a moto “sob influência de álcool e substância psicoativa, sem possuir a devida habilitação”.

O fato aconteceu, ainda segundo a SDS-PE, no dia 11 de janeiro de 2024. A investigação apontou que o militar se envolveu em um acidente de trânsito que resultou na morte da passageira Yasmim de Macedo.

A SDS-PE informou, na decisão, que “a conduta do militar foi agravada pela confirmação de embriaguez atestada por perícia e testemunhas, bem como pelo seu histórico disciplinar, que ostenta reincidência em infrações graves de trânsito e direção sob efeito de álcool, demonstrando perfil incompatível com a atividade policial militar”.

O estado levou em consideração a existência de sentença judicial condenatória no Processo Criminal nº 0000021-46.2024.8.17.5640, a qual impôs pena de reclusão e decretou a perda do cargo público.

Por isso, justificou a SDS-PE, ao analisar as peças que compõem os autos, a Corregedora Geral decidiu acolher o teor do Relatório Conclusivo, da Manifestação de Acompanhamento do Corregedor Auxiliar Militar e do parecer técnico.

Diante disso, o soldado foi julgado e considerado culpado das acusações apuradas, “restando comprovado que a sua conduta infringiu diretamente os preceitos éticos-disciplinares, ao violar o decoro da classe e o pundonor policial militar e em razão do seu desvio de conduta”.

Roubo, ameaça, desobediência e desacato

Em outra portaria, também publicada no Boletim-Geral da SDS-PE de sábado, é relatada a “expulsão a bem da disciplina” de um soldado da PM que se envolveu em um roubo em uma loja em Olinda.

Ainda de acordo com a SDS-PE, o soldado Eduardo Felipe Silva Machado, no dia 6 de maio de 2022, em estabelecimento comercial, “apropriou-se de mercadoria sem pagamento, sacou arma de fogo em ambiente público e proferiu ameaças contra civil”.

Ainda segundo a portaria, também assinada pelo secretário Alessandro Carvalho, ficou demonstrado que, por ocasião da intervenção da Polícia Militar, o soldado “desobedeceu ordens legais, resistiu à abordagem, desacatou e ameaçou os componentes da guarnição, além de estar portando arma de fogo registrada em nome de terceiro, em situação irregular”.

Por isso, o militar foi julgado e considerado “culpado das acusações apuradas”. A SDS-PE afirmou que a conduta dele “infringiu diretamente os preceitos éticos-disciplinares, afetando gravemente a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe”.

 

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