TCE-PE multa prefeito de Pedra por gastar R$ 19,3 milhões com trabalhadores voluntários
Tribunal identificou desvio de finalidade, pagamento fixo e burla ao concurso público
Publicado: 09/02/2026 às 19:28
Prefeitura de Pedra, no Agreste de Pernambuco (Foto: Reprodução/Google Street View)
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou que a Prefeitura da Pedra gastou mais de R$ 19,3 milhões com supostos “voluntários” em atividades permanentes do serviço público, prática considerada irregular e que resultou em multa ao prefeito do município.
De acordo com o acórdão, o município utilizou mão de obra voluntária de forma irregular, com desvio de finalidade, para exercer atividades típicas do serviço público, de maneira contínua e habitual, com carga horária pré-estabelecida e pagamento de remuneração fixa. As funções incluíam serviços de merenda escolar, gari, fiscal de limpeza urbana, cuidador de criança especial, auxiliares de serviços gerais, almoxarifado, limpeza, farmácia e lavanderia.
O TCE-PE destacou que a prática configura burla à exigência constitucional do concurso público, prevista nos incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, além de violar a Lei Federal nº 9.608/1998, que regula o serviço voluntário. Segundo o tribunal, voluntários só podem ser ressarcidos por despesas comprovadas, sendo vedado o pagamento de valores fixos ou o uso dessa modalidade para suprir carência permanente de pessoal.
A auditoria também apontou que as despesas com os chamados voluntários foram contabilizadas como “outros auxílios financeiros”, totalizando R$ 19.315.600,00 no período analisado. Para o TCE, esse procedimento provocou subavaliação das despesas com pessoal na Receita Corrente Líquida do município, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante das irregularidades, o Tribunal julgou irregulares as contas relacionadas ao objeto da auditoria e aplicou multa de R$ 11.070,09 ao prefeito Gilberto Junior Wanderley Vaz. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Além da penalidade, o TCE determinou que o atual gestor da Prefeitura da Pedra realize, no prazo de 180 dias, um levantamento da real necessidade de pessoal, com vistas à realização de concurso público ou contratação regular de mão de obra terceirizada, conforme o caso. O tribunal também ordenou que o município se abstenha de recrutar voluntários para a execução de serviços públicos contínuos, permanentes e habituais.
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O acórdão ainda deu ciência ao gestor municipal de que a repetição dessas práticas poderá configurar reincidência, reforçando que a contratação de voluntários para substituir servidores efetivos, comissionados ou terceirizados, bem como a contabilização irregular dessas despesas, constitui violação à Constituição Federal, à legislação federal e à jurisprudência consolidada do próprio Tribunal de Contas.
O Diario de Pernambuco tentou entrar em contato com a prefeitura, mas não obteve retorno.