° / °
Vida Urbana
TRABALHO ESCRAVO

Construtora pagará R$ 500 mil por trabalho escravo em obra de residencial beira-mar em Tamandaré

Construtora foi fiscalizada após trabalhador morrer eletrocutado durante serviço de escavação ao lado da piscina em 2021, em Tamandaré

Jorge Cosme

Publicado: 02/02/2026 às 13:26

Porto Cayman Residence, em Tamandaré./Foto: Divulgação/Campos Gouveira Incorporação

Porto Cayman Residence, em Tamandaré. (Foto: Divulgação/Campos Gouveira Incorporação)

A empresa Campos Gouveia Incorporação, com sede no Recife, foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil por manter 20 trabalhadores em condições análogas às de escravo em obra flats "de alto padrão aquisitivo" na beira-mar de Tamandaré, município da Mata Sul de Pernambuco. A fiscalização que flagrou as condições degradantes de trabalho foi realizada após um funcionário morrer eletrocutado durante serviço de escavação ao lado da piscina em 2021.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) foi assinada no último dia 20 de janeiro e cabe recurso. Além de determinar o cumprimento de 45 obrigações, o juiz do trabalho Edson Luiz Bryk condenou o sócio Breno Campos Gouveia a responder subsidiariamente pelas determinações. Em nota, a Campos Gouveia Incorporação afirma jamais ter praticado qualquer conduta de trabalho escravo.

Entre as obrigações impostas estão: abster-se de permitir ou manter redução de trabalhador a condições análogas às de escravo; abster-se de alojar trabalhadores nas dependências da própria obra; garantir ventilação adequada nos alojamentos; e fornecer camas e armários individuais adequados.

O resgate

Em 25 agosto de 2021, o trabalhador José Luciano da Silva morreu no canteiro de obras do Porto Cayman Residence, condomínio em Tamandaré. Ele recebeu um choque elétrico durante serviço de escavação ao lado da piscina para instalação de sistema de drenagem.

Segundo relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), o homem drenava a água de dentro da vala utilizando uma bomba ligada à energia elétrica. Após receber o choque, José Luciano foi socorrido, mas não resistiu e morreu no mesmo dia.

Após o ocorrido, foi realizada uma fiscalização no local em 31 de agosto daquele ano, ocasião em que três auditoras fiscais do trabalho concluíram pela existência de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo por condições degradantes e jornas exaustivas.

Condições degradantes

A empresa contava com 40 trabalhadores no local na data da inspeção, sendo 20 oriundos de outras cidades do estado. Segundo a fiscalização, os trabalhadores de outras cidades residiam na própria obra.

"Segundo apurado na ação fiscal, nunca houve a constituição de um alojamento propriamente dito para os trabalhadores", diz relatório. "Em que pese tal situação já contrariar de forma objetiva a legislação, a degradância caracterizada decorreu, entre outros pontos, da forma como os empregados se encontravam alojados na referida obra".

As auditoras identificaram que alguns funcionários dormiam com colchão no chão em razão da superlotação nos quartos e falta de ventilação. Os quartos contavam com instalações elétricas improvisadas, com fiação e partes vivas expostas.

“O calor nos quartos era intenso, não havendo sido fornecidos ventiladores, de modo que alguns trabalhadores saíam destes "quartos", pegavam seus colchões e iam dormir no chão em áreas mais ventiladas no segundo bloco, em pisos superiores que ainda não estavam com janelas ou mesmo contavam com alvenaria fechando a periferia, para que pudessem ficar ao vento minimizando o calor”, resume o documento.

Com relação aos dois banheiros, foram considerados insuficientes e inadequados, com apenas um deles com descarga funcionando, e distantes das áreas onde os empregados dormiam, "o que os motivava a urinar em garrafas pet".

"Não havia fornecimento de álcool em gel e máscaras em número adequado para trocas diárias para os empregados, tendo em vista a pandemia de Covid-19 vivida naquele momento", acrescenta o relatório.

 

Defesa

No curso da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a defesa alegou ter apresentado provas de que os empregados jamais foram submetidos à situação de escravidão moderna.

Os advogados negaram que houvesse superlotação ou má ventilação no local, além de afirmarem que as camas e colchões atendiam às necessidades dos trabalhadores e os banheiros funcionavam devidamente. "Indicam que as horas extras eram pagas ou compensadas", diz trecho da decisão.

Sobre a morte do funcionário, a empresa alegou no processo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e que jamais houve situação semelhante em 20 anos da construtora.

Condenação

"A submissão de 20 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, com violação sistemática de normas de saúde e segurança, configurando trabalho análogo ao de escravo, caracteriza dano moral coletivo indenizável", diz o juiz Edson Luiz Bryk na sentença.

Ao fixar o valor de R$ 500 mil de indenização, o magistrado reforça que não levou em consideração o acidente que vitimou José Luciano da Silva.

Além do estabelecimento de 45 obrigações, foi fixada uma multa diária de R$ 100 pelo descumprimento de cada uma, cabendo ao MPT informar sobre desobediência a qualquer um dos itens.

"Veemente desacordo com a sentença"

Em nota enviada ao Diario de Pernambuco, a Campos Gouveia Incorporação manifesta "seu veemente desacordo com a sentença proferida em primeiro grau".

A construtora declara que "não compactua, não tolera e jamais praticou qualquer conduta que possa ser associada a trabalho análogo à escravidão ou a condições degradantes de trabalho".

"A empresa reitera sua confiança no Poder Judiciário e na reversão da decisão, mantendo-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, sempre com transparência, responsabilidade e respeito à sociedade", completa a nota.

Porto Cayman Residence

O condomínio Porto Cayman Residence tem entre seus principais atrativos a exclusividade de contar com apenas 52 apartamentos.

Além disso, o espaço conta, segundo a empresa, com área de lazer completa e equipada, "prainha com chão de estrelas", hidromassagem, water play, espaço gourmet, playground, gazebos, elevador em todos os blocos, guarita de segurança e central de gás.

 

Confira a nota da construtora na íntegra:

Nota de posicionamento – Campos Gouveia Incorporação

A Campos Gouveia Incorporação manifesta seu veemente desacordo com a sentença proferida em primeiro grau na Ação Civil Pública mencionada.

A empresa não compactua, não tolera e jamais praticou qualquer conduta que possa ser associada a trabalho análogo à escravidão ou a condições degradantes de trabalho. Trata-se de uma acusação que contraria frontalmente a história, os valores e a atuação da companhia ao longo de mais de 20 anos de atividades no mercado da construção civil.

A decisão ora noticiada ainda não é definitiva, estando sujeita a revisão pelas instâncias superiores, e será devidamente impugnada por meio dos recursos cabíveis, justamente para preservar os direitos da empresa e assegurar a correta análise do conjunto probatório produzido nos autos. A Campos Gouveia entende que não houve a adequada valoração das provas apresentadas pela defesa, o que será demonstrado no curso da fase recursal.

A Campos Gouveia é uma empresa sólida, reconhecida no mercado, que emprega atualmente mais de 400 colaboradores, adota boas práticas trabalhistas e mantém políticas internas voltadas à dignidade, segurança e valorização do trabalhador.

A empresa reitera sua confiança no Poder Judiciário e na reversão da decisão, mantendo-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, sempre com transparência, responsabilidade e respeito à sociedade.

 

Mais de Vida Urbana

Últimas

WhatsApp DP
Mais Lidas