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MPPE arquiva inquérito em que Assembleia de Deus pedia silêncio a blocos de carnaval

Promotoria entendeu que não houve ilegalidade e que pedido da igreja representaria restrição desproporcional à tradição cultural do Carnaval

Adelmo Lucena

Publicado: 04/02/2026 às 16:32

Assembleia de Deus de Condado, na Mata Norte/Reprodução/ Google Street View

Assembleia de Deus de Condado, na Mata Norte (Reprodução/ Google Street View)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Condado, decidiu arquivar o Inquérito Civil que apurava um pedido da Igreja Assembleia de Deus para restringir o funcionamento dos blocos carnavalescos durante os horários de culto do município, localizado na Zona da Mata do estado. O arquivamento foi formalizado na terça-feira (3).

O procedimento foi instaurado após a igreja acionar o MPPE solicitando que os blocos respeitassem o horário das celebrações religiosas, realizadas diariamente das 19h às 21h, e que mantivessem silêncio, sem uso de equipamentos sonoros, ao transitar em frente aos templos durante esse período.

Após análise do caso, a Promotoria concluiu que a situação envolvia um conflito entre dois direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e a liberdade de expressão cultural. Na avaliação do órgão, a ponderação entre esses direitos deve preservar a tradição cultural do Carnaval, sem que isso represente desrespeito à prática religiosa.

Durante a apuração, o MPPE promoveu reuniões com a Prefeitura de Condado e recebeu respostas de representantes dos principais blocos carnavalescos da cidade. Segundo a Promotoria, ficou constatado que os itinerários e horários dos desfiles seguem um traçado histórico e tradicional, adotado há anos no município.

Para o Ministério Público, a alteração das rotas ou a imposição de silêncio total nos termos solicitados pela igreja configuraria uma restrição desproporcional à manifestação cultural e à tradição local. O entendimento é de que não ficou demonstrado que a realização do carnaval, nos moldes tradicionais, inviabilize de forma absoluta o exercício da liberdade religiosa.

No parecer, a Promotoria também destacou que alternativas para mitigação de ruídos podem ser adotadas pelos templos religiosos, como o direcionamento de caixas de som para o interior das igrejas ou a adoção de isolamento acústico, enquanto a exigência de silêncio total em um evento de rua foi considerada inviável.

Diante disso, o MPPE concluiu que não houve ilegalidade nem abuso de poder por parte do Município de Condado ou dos blocos carnavalescos que justificasse o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. 

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