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MPPE cobra medidas contra circulação de veículos na faixa de areia da praia em Tamandaré

A Lei Estadual 12.321/2003, no art. 3°, veda o tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas em todos os dias da semana e em todos os meses do ano nas áreas de praia

Diario de Pernambuco

Publicado: 29/01/2026 às 08:59

Motos circulam na faixa de areia em Tamandaré o contrariam lei /Redes Sociais

Motos circulam na faixa de areia em Tamandaré o contrariam lei (Redes Sociais )

Diante de denúncias feitas por moradores e veranistas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) cobrou a autoridades do município, no Litoral Sul do estado, medidas para evitar o tráfego de carros e motos na faixa de areia das praias.

A Promotoria de Justiça de Tamandaré realizou uma reunião com a prefeitura e Polícia Militar e abriu um procedimento para acompanhar os problemas, sobretudo, no carnaval.

A Lei Estadual 12.321/2003, no art. 3°, proíbe o tráfego de veículos automotores, triciclos e bicicletas em todos os dias da semana e em todos os meses do ano nas áreas de praia.

Só podem circular na faixa de areia os veículos utilizados no auxílio da patrulha da praia pela Polícia Militar e os que sirvam de guia ou condutores para deficientes físicos.

O promotor de Justiça Vinícius Almeida apresentou diagnóstico das denúncias que chegaram ao MPPE, como entregou cópia física aos presentes da Recomendação Conjunta Ministério Público Federal (MPF) e MPPE, que fundamenta a proibição do tráfego de veículos automotores na faixa de areia da praia.

Ele também foram discutidas a necessidade de atualização da legislação municipal, bem como a organização do carnaval e regulamentação dos blocos.

Quanto à recomendação vigente até os dias atuais, o MPPE e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, em dezembro de 2020, uma recomendação conjunta para que haja maior fiscalização nas praias dos municípios de Tamandaré, Barreiros e São José da Coroa Grande, todos do Litoral Sul.

A recomendação foca na adoção de medidas para inibir o tráfego irregular de veículos e animais na água e na faixa de areia. A medida visa garantir a segurança dos banhistas e a proteção dos ecossistemas, tendo em vista os impactos ambientais causados, bem como o risco à integridade física das pessoas.

Para acompanhar política pública para organização e segurança no período carnavalesco, no âmbito da Promotoria de Justiça de Tamandaré foi instaurado procedimento e publicada a Portaria no dia 12 de janeiro no Diário Oficial do MPPE. Foram expedidos ofícios à Prefeitura e à Polícia Militar, para que no prazo de 10 dias, informem sobre as medidas a serem adotadas.

O MPPE conta com a atuação proativa da Prefeitura para sanar os desafios identificados e já previstos por condutas de anos anteriores.

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