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Juíza homologa acordo e posto de combustíveis deixa de exigir cropped e legging no Recife

Com a homologação do acordo, empresa deverá fornecer uniformes adequados no prazo de 15 dias

Jorge Cosme

Publicado: 05/12/2025 às 13:39

Empresa diz que mulheres em fotos anexadas ao processo não são funcionárias do posto./Foto: Reprodução

Empresa diz que mulheres em fotos anexadas ao processo não são funcionárias do posto. (Foto: Reprodução)

A empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda, responsável pelo Posto Power Petrobahia, em Afogados, no Recife, deverá, em até 15 dias, fornecer às frentistas novos uniformes adequados à função, além de se comprometer a não induzir ou exigir uso de calças legging e camisetas cropped.

As medidas fazem parte de acordo judicial assinado pela empresa e pelo sindicato da categoria e homologado na quinta-feira (4) por juíza da 10ª Vara do Trabalho do Recife, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

Em novembro, a Justiça do Trabalho havia determinado que a empresa parasse imediatamente de exigir que frentistas usassem legging e camiseta, por expor de forma desnecessária o corpo das funcionárias.

As quatro obrigações assinadas pela empresa no acordo são:

  • Não exigir, fornecer ou de qualquer forma induzir o uso de calças legging ou similares e camisetas cropped ou similares como uniforme para frentistas;
  • Fornecer às trabalhadoras, no prazo de 15 dias a contar da homologação, uniformes novos e gratuitos em quantidade e qualidade suficientes e que preservem a dignidade e conforto, tais como calça de sarja, jeans ou tecido resistente, com corte reto ou social-esporte;
  • Comprometer-se a se abster de qualquer ato ou conduta que configure assédio moral ou sexual, discriminação (body shaming), ou que pressione as empregadas a utilizarem vestimentas que as exponham indevidamente;
  • E autorizar o sindicato a realizar fiscalização in loco para verificar o cumprimento da cláusula, mediante aviso prévio razoável, sem prejuízo de denúncias anônimas.

As partes fixaram uma multa diária de R$ 500 por trabalhadora em situação irregular.

Como contrapartida, o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços e Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco (Sinpospetro-PE) renunciou a qualquer valor que possa ser caracterizado como indenização decorrente direta ou indiretamente da ação.

"A proposta de acordo apresentada pelos litigantes satisfaz o objetivo maior da ação, que é garantir às trabalhadoras o direito ao uso de uniformes que preservem a dignidade da pessoa humana, impedindo a indevida exposição de seus corpos e a segurança no ambiente de trabalho", escreve a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury ao homologar o documento.

 

Processo

A 10ª Vara do Trabalho do Recife, do TRT-6, havia determinado em 7 de novembro que o Posto Power Petrobahia parasse de exigir a frentistas mulheres o uso de calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão acolhia pedido do Sinpospetro-PE.

Em 13 de novembro, a empresa recorreu da liminar e entrou com pedido de reconsideração. No documento, ela afirmava ter instaurado uma "sindicância interna minuciosa" após a repercussão do caso na imprensa.

A FFP alegou que as mulheres veiculadas nas fotografias não fariam parte do quadro de funcionários – "tratando-se de terceiras pessoas alheias à relação de emprego".

Como resposta, o Sinpospetro-PE apresentou um pedido de impugnação da manifestação da FFP. No documento, a categoria informava que a empresa ainda não fornecia o uniforme correto dentro do que especifica a Convenção Coletiva de Trabalho de 2025.

O processo de acordo entre o sindicato e o posto teve início após reunião em 17 de novembro.

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