Legging e cropped: Posto e sindicato decidem fechar acordo e frentistas deverão usar uniformes adequados
Segundo o sindicato, funcionárias já estão usando camisa padronizada, calça com faixa refletiva e botas
Publicado: 17/11/2025 às 17:59
Empresa diz que mulheres em fotos anexadas ao processo não são funcionárias do posto. (Foto: Reprodução)
A FFP Comércio de Combustíveis Ltda e o Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis (Sinpospetro-PE) iniciaram um processo de acordo após reunião nesta segunda-feira (17), em que a empresa se comprometeu a oferecer vestuário adequado às frentistas.
O acordo ocorre após a 10ª Vara do Trabalho do Recife, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), determinar que o Posto Power Petrobahia, em Afogados, Zona Oeste do Recife, pare de exigir a frentistas mulheres o uso de calça legging e camiseta cropped como uniforme.
Segundo o Sinpospetro-PE, os uniformes das mulheres estão desde esta segunda-feira atendendo às normas da Convenção Coletiva da categoria. "Eles também colocaram calças com faixa reflexiva e botas para as funcionárias usarem", diz o advogado do sindicato, Sérgio Pessoa.
"O estabelecimento se comprometeu a manter esses uniformes, sem uso de leggings", resume o advogado. O termo deverá estabelecer multa de R$ 500 caso alguma funcionária seja flagrada com uniforme inadequado.
O acordo deverá ser apresentado nesta semana à 10ª Vara do Trabalho. A expectativa é que ele seja homologado até a próxima semana, encerrando, assim, o processo. A juíza, entretanto, poderá solicitar alterações nas cláusulas.
A defesa da FFP Comércio de Combustíveis Ltda informou que só se manifestará após a assinatura do termo.
Recursos
Na quinta-feira (13), a empresa chegou a recorrer da liminar e entrou com pedido de reconsideração. No documento, ela afirma que instaurou uma "sindicância interna minuciosa" após a repercussão na imprensa.
Segundo a empresa, o objetivo era apurar a veracidade de imagens que mostravam trabalhadores de cropped e legging no posto.
A FFP alegou que as mulheres veiculadas nas fotografias não fariam parte do quadro de funcionários – "tratando-se de terceiras pessoas alheias à relação de emprego".
"A Reclamada jamais exigiu ou forneceu calças do tipo 'legging' ou camisetas do tipo 'cropped' às suas empregadas como parte do uniforme de trabalho", declarou no pedido de reconsideração.
"Por política interna, a escolha da calça a ser utilizada no ambiente laboral é deixada à discrição das próprias trabalhadoras, desde que observados critérios objetivos de compatibilidade com o decoro profissional – tais como ausência de rasgos, adereços extravagantes, cores chamativas ou transparência –, inexistindo qualquer imposição quanto ao modelo, corte ou tecido", acrescentava no pedido.
Como resposta, o Sinpospetro-PE também apresentou na quinta-feira (13) um pedido de impugnação da manifestação da FFP. No documento, a categoria informava que a empresa ainda não fornecia o uniforme correto dentro do que especifica a Convenção Coletiva de Trabalho de 2025.