Cuidadora que ignorou criança por 12 minutos enquanto mexia no celular é condenada a 10 anos por morte em hotelzinho
Justiça aponta abandono e falta de vigilância após menino de 3 anos ficar 12 minutos desacompanhado, acessar piscina e morrer afogado
Publicado: 19/11/2025 às 13:42
Acatada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a denúncia feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o subtenente Valério envolve dois tipos penais: estupro e prevaricação (Foto: Arquivo/TJPE)
A Justiça de Pernambuco condenou a coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, em Belo Jardim, Agreste do estado, a dez anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado pela morte. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Costa de Brito, responsabiliza a mulher pelo afogamento do menino Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de 3 anos, ocorrido em 20 de maio de 2022.
De acordo com a sentença, o menino ficou cerca de 12 minutos sem qualquer supervisão. Nesse intervalo, conseguiu remover uma grade metálica improvisada que separava a área interna da piscina, caminhou até o local, subiu a escada e caiu na água. As imagens analisadas pela Polícia Civil mostram que, durante todo esse tempo, a coordenadora permaneceu deitada em uma cama elástica usando o celular, sem notar a movimentação da criança.
O processo relata ainda que, pouco antes do acidente, uma funcionária havia levado Davi até a coordenadora e alertado que ele necessitava de observação. Mesmo assim, a ré continuou sem exercer vigilância. Um laudo pericial confirmou que a grade instalada, comprada pela própria acusada, era frágil e inadequada para impedir a passagem de crianças, funcionando apenas como uma falsa sensação de segurança.
Ao rejeitar o pedido do Ministério Público para que o caso fosse tratado como homicídio culposo, o magistrado destacou que a coordenadora ocupava posição de garantidora, com dever legal de cuidado, e que o abandono se caracteriza não apenas pela ausência física, mas pela omissão no dever de vigilância. O juiz também ressaltou que a acusada já havia sido alertada sobre o risco, pois dias antes outra cuidadora evitou que o mesmo menino chegasse à piscina. Ainda assim, ela manteve a porta aberta e continuou usando o celular.
Além da pena em regime inicial fechado, a ré deverá pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos pais da vítima — R$ 50 mil para cada um. O juiz afirmou que a perda de um filho nessas circunstâncias dispensa prova adicional de sofrimento.
A acusada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solta e o magistrado não viu necessidade de prisão preventiva. A sentença também determinou que o Ministério Público de Arcoverde seja comunicado, após a ré afirmar que possui outro hotelzinho no município, supostamente funcionando sem licença, o que motivará fiscalização imediata. Após o trânsito em julgado, o mandado de prisão será expedido e a pena cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque.