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Pernambuco sanciona lei que cria cotas raciais em concursos públicos estaduais

Lei determina que 25% das vagas sejam destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas

Diario de Pernambuco

Publicado: 28/10/2025 às 20:58

Governador em exercício Ricardo Paes Barreto sanciona lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo de Pernambuco/Foto: Divulgação

Governador em exercício Ricardo Paes Barreto sanciona lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo de Pernambuco (Foto: Divulgação)

O governador em exercício Ricardo Paes Barreto sancionou, nesta terça-feira (28), a lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo de Pernambuco para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Quando lançado, o certame foi alvo de críticas por possuir apenas cotas para Pessoas Com Deficiência (PCD).

A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no dia 10 de outubro pela governadora Raquel Lyra e altera a Lei nº 18.202, de 12 de junho de 2023, que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.

De acordo com a nova legislação, 25% das vagas serão destinadas a candidatos pretos ou pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.

“Estamos sancionando a lei que permite as cotas para negros, pardos, quilombolas e indígenas no primeiro Concurso Unificado do Estado de Pernambuco. Com isso, os editais públicos permanecem rígidos e todos terão a oportunidade de realizar as inscrições, pedindo as cotas quando for o caso. Esta é mais ação do Governo de Pernambuco no sentido e integrar a todos”, destacou o governador em exercício Ricardo Paes Barreto.

Suspensão

O governo suspendeu as inscrições do Concurso Público Unificado após críticas pela ausência de cotas étnico-raciais no edital. A decisão foi tomada pouco mais de 24 horas depois da abertura das inscrições.

O certame previa 460 vagas distribuídas entre nove órgãos estaduais, com cargos de níveis médio e superior. As provas objetivas estavam marcadas para os dias 14 e 21 de dezembro, conforme a divisão dos três blocos de cargos.

Após a repercussão negativa, o governo anunciou que o documento seria retificado para incluir cotas. Para viabilizar as mudanças, o Executivo estadual encaminhou à Alepe um projeto de lei que inclui, de forma expressa, a obrigatoriedade de cotas raciais prevista no Estatuto da Igualdade Racial.

A norma já recomenda, em seu artigo 5º, a adoção de políticas afirmativas e a adequação das estruturas do poder público para combater as desigualdades raciais.

Segundo a gestão, os candidatos já inscritos continuam com a participação garantida. As novas datas de inscrição e aplicação das provas serão divulgadas posteriormente.

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