Recife regulamenta uso e armazenamento de armas de fogo da Guarda Civil Municipal
Para o uso dos armamentos, os guardas municipais deverão ter Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), Termo de Cautela e autorização do porte de arma de fogo funcional da Polícia Federal
Publicado: 27/10/2025 às 12:33
A expectativa da Prefeitura do Recife é de que o processo de armamento da GCMR seja concluído até o primeiro semestre de 2026. (Foto: Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR)
A Prefeitura do Recife deu mais um passo na conclusão do processo de armamento da Guarda Civil Municipal (GCMR). Em decreto publicado no Diário Oficial deste sábado (25), a gestão municipal regulamentou o uso e o armazenamento de armas de fogo funcionais por agentes de segurança da cidade.
Segundo o Decreto de Nº 39.173, os guardas municipais estarão permitidos a utilizar, em serviço, armas de fogo funcionais de propriedade do município, desde que estejam previamente autorizados pela Polícia Federal.
Para que os guardas municipais obtenham o porte de arma de fogo funcional, eles deverão comprovar a prévia aprovação em curso de formação e treinamento técnico específicos, além de submeter-se anualmente ao Estágio de Qualificação Profissional (EQP).
A avaliação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo será realizada pela própria instituição ou por entidades contratadas, por meio de profissionais devidamente credenciados pela Polícia Federal.
Além disso, os guardas municipais que obtiverem o porte funcional de arma de fogo passarão por testes de capacidade psicológica a cada três anos.
A expectativa da Prefeitura do Recife é de que o processo de armamento da GCMR seja concluído até o primeiro semestre de 2026.
Atualmente, segundo a gestão municipal, 80 agentes da corporação participam do Curso Nacional de Uso Diferenciado da Força. As aulas, que começaram no dia 20 e seguem até 31 de outubro, totalizam 80 horas de atividades teóricas e práticas, realizadas no Compaz Leda Alves, no bairro do Pina.
Disparos que ocasione lesão ou morte
Ainda segundo o decreto, em casos de disparos, oriundos de agente de segurança municipal, que ocasionem lesão ou morte, os responsáveis deverão ser submetidos a testes de aptidão psicológica no prazo máximo de seis meses.
Além disso, eles devem apresentar relatório circunstanciado e registrar em Boletim de Ocorrência da Guarda Civil Municipal do Recife, podendo ter a arma recolhida pela instituição.
Isso não impedirá a instauração de sindicância investigativa preliminar pela Corregedoria ou de processo administrativo disciplinar para apuração das circunstâncias do fato.
Com relação ao uso injustificado da arma de fogo funcional, o armamento, munições e acessórios serão recolhidos de imediato, devendo ser apurada a conduta do agente de segurança municipal pelo Órgão Correcional da Guarda Civil Municipal, em processo administrativo próprio.
Entrega das armas de fogo
A entrega dos armamento para a utilização dos guardas municipais, que será feito por um profissional devidamente capacitado e habilitado perante o Sistema Nacional de Armas (SINARM), acontecerá mediante Termo de Cautela, na modalidade diária, compreendido como a entrega do armamento no início do turno de serviço e sua devolução ao término.
A autorização para que o agente de segurança municipal receba a arma de fogo funcional em cautela diária será concedida pelo Comandante da Guarda Civil Municipal do Recife.
O Termo de Cautela terá validade por prazo indeterminado e habilitam o agente a realizar o procedimento de retirada e devolução diária do armamento.
Durante o porte e a utilização da arma de fogo funcional, que será gravada com brasão de identificação, o agente de segurança municipal deverá portar sua identidade funcional e o Termo de Cautela, cabendo ao município assegurar a guarda e a apresentação do Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF) perante os órgãos competentes.
O guarda municipal detentor do Termo de Cautela, enquanto estiver na posse do armamento, é o responsável pela guarda e conservação da arma de fogo funcional e da munição correspondente.
O agente deverá estar uniformizado para utilizar a arma de fogo funcional, exceto quando estiver no desempenho autorizado de funções que não exijam o uso do uniforme.
Suspensão do Termo de Cautela
A suspensão do Termo de Cautela dos agente de segurança municipal, que implica no recolhimento imediato do armamento funcional, acontecerá quando houver:
- Descumprimento dos procedimentos de comunicação; não participação ou reprovação no Estágio de Qualificação Profissional (EQP) anual;
- Em razão de licença ou afastamento, de qualquer natureza, que implique a interrupção do exercício das atribuições do cargo;
- Mediante decisão fundamentada da autoridade competente, quando responder a processo administrativo disciplinar em que a natureza da infração apurada for considerada incompatível com o porte de arma de fogo;
- Mediante decisão fundamentada da autoridade competente, quando figurar como autor do fato, indiciado ou réu em inquérito policial ou processo criminal em que a natureza da infração penal for considerada incompatível com o porte de arma de fogo;
- Quando a aptidão psicológica do agente para o manuseio de arma de fogo estiver comprometida, situação que pode ser constatada por readaptação ou concessão de licença por razões de natureza psicológica ou psiquiátrica, por resultado de inaptidão em qualquer avaliação psicológica a que for submetido ou, ainda, por observação de conduta que indique tal comprometimento;
- Portar a arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias psicoativas que alterem a capacidade psicomotora;
- Prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
- Prática de ato de violência, em serviço ou fora dele, contra qualquer pessoa, ressalvadas as hipóteses de excludente de ilicitude;
- Utilizar a arma de fogo funcional para fins particulares ou para finalidade diversa da autorizada;
- Por determinação da Polícia Federal ou nas demais hipóteses previstas na legislação federal que motivem a suspensão ou a cassação do porte de arma de fogo;
- Mediante decisão fundamentada da autoridade competente, quando o agente apresentar comportamento ou praticar ato, em serviço ou fora dele, que seja considerado incompatível com a responsabilidade e o equilíbrio exigidos para o porte de arma de fogo.
Cancelamento do Termo de Cautela
O cancelamento do Termo de Cautela, que também acarreta no recolhimento da arma de fogo e da identidade funcional, acontece em caso de falecimento, exoneração, demissão, aposentadoria, decisão judicial e decisão final em processo administrativo.