Municípios de Ipojuca e Tamandaré firmam compromisso com implementação do Projeto Orla
O Projeto Orla, iniciativa do Ministério do Meio Ambiente do Governo Federal, visa ordenar a ocupação dos espaços costeiros, além de fiscalizar o uso sustentável dos recursos ambientais
Publicado: 24/09/2025 às 13:22
Segundo Lei Federal, as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido (Foto: Reprodução / MPPE)
Os municípios de Ipojuca e Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco, firmaram um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), se comprometendo em adotar e cumprir as etapas, procedimentos e prazos para implementação integral do Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla).
O Projeto Orla, iniciativa do Ministério do Meio Ambiente do Governo Federal, visa ordenar a ocupação dos espaços costeiros, além de fiscalizar uso sustentável dos recursos ambientais
Além disso, o projeto tem o objetivo de ampliar a capacidade dos municípios e a articulação com a esfera estadual para aplicação de procedimentos, em especial nas áreas de patrimônio da União.
Com as assinaturas dos TACs, ambos os municípios se comprometem a instituir e operacionalizar a Coordenação Municipal do Projeto Orla e o Gestor Municipal de Utilização de Praias; contratar e assegurar a atuação do facilitador; elaborar e validar o diagnóstico; e realizar o planejamento participativo.
Além disso, as Prefeitura de Tamandaré e Ipojuca ficarão responsáveis pela consolidação e avaliação do Plano de Gestão Integrada; realização de audiência pública e institucionalização do Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla; e pelo encaminhamento, às respectivas Câmaras de Vereadores, do Projeto de Lei necessário (ou vários) para a incorporação do PGI nos Planos Diretores e demais instrumentos de planejamento municipal.
Ambas os TCAs foram instaurados pelas Promotorias de Justiça locais, que ficarão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a política pública municipal de gerenciamento costeiro dos municípios de Ipojuca e de Tamandaré.
De acordo com a Lei Federal n° 7.661/1988, as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.