Justiça em Arcoverde condena pai a indenizar filho por abandono afetivo
De acordo com a ação, além de descumprir o acordo de visitas, o pai se recusou a oferecer auxílio material em momentos de necessidade, como durante enfermidades, demonstrando omissão em seus deveres paternos
Publicado: 11/09/2025 às 16:58

Defensoria Pública de Pernambuco (Foto: Divulgação)
A Justiça de Pernambuco reconheceu, em decisão inédita em Arcoverde, o direito de uma criança indenizada por abandono afetivo. O caso foi conduzido pela Defensoria Pública do Estado e resultou na condenação do genitor ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, após comprovação de que ele negligenciou o convívio e o suporte emocional desde a separação conjugal ocorrida em 2020.
De acordo com a ação, além de descumprir o acordo de visitas, o pai se recusou a oferecer auxílio material em momentos de necessidade, como durante enfermidades, demonstrando omissão em seus deveres paternos. A ausência, segundo a Defensoria, gerou prejuízos emocionais à criança, que chegou a chamar terceiros de “pai”.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Arcoverde e tem caráter pedagógico. Segundo os defensores responsáveis pelo caso, o objetivo não é apenas compensar financeiramente a dor sofrida, mas reafirmar a importância da responsabilidade parental e do direito ao afeto.
“O afeto é também um dever jurídico. O abandono emocional deixa marcas profundas e a Justiça deve agir para proteger essas crianças”, afirmou o defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu. Já o defensor Paulo Sérgio destacou que “não se trata apenas de dinheiro, mas de um reconhecimento simbólico de que a ausência paterna não pode ser naturalizada. Crianças têm direito ao cuidado, ao carinho e à presença”.
O que é abandono afetivo?
No Brasil, tanto a doutrina quanto a jurisprudência reconhecem que o abandono afetivo ocorre quando um dos genitores deixa de prestar o devido cuidado, carinho e suporte emocional à criança ou adolescente. Essa omissão pode causar danos psicológicos e morais, sendo considerada uma violação grave dos deveres parentais. Nesses casos, a Justiça pode determinar indenização pelos prejuízos sofridos, como forma de reparar a vítima e prevenir novas negligências.

