TRF aumenta pena de gerente do BNB que desviou dinheiro da conta de cliente falecido
A pena anterior, de 4 anos de reclusão em regime aberto, passou para 6 anos e 8 meses em semiaberto, além de multa
Publicado: 05/09/2025 às 07:45

Sede do TRF5 no Recife (TRF5/DIVULGAÇÃO)
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aumentou a pena aplicada a um gerente de agência do Banco do Nordeste (BNB), localizada no interior de Pernambuco, condenado por inserir dados falsos em sistema informatizado, conduta tipificada como peculato eletrônico.
A decisão reformou parcialmente a sentença da 23ª Vara Federal de Pernambuco, elevando a pena de 4 anos de reclusão em regime aberto, convertida em medidas restritivas de direitos, para 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa. A nova pena não prevê substituição por medidas alternativas.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre dezembro de 2015 e agosto de 2016, o réu E.N.F. utilizou indevidamente sua função para desviar R$ 152.851,00 da conta de aposentadoria de um cliente já falecido.
Os valores foram transferidos para contas em nome do próprio gerente, de seu filho e de sua esposa, com uso de informações falsas.
Na primeira instância, o réu foi condenado apenas pelo crime de peculato eletrônico, em continuidade delitiva, com o entendimento de que esse delito absorveu o crime de peculato simples. Os demais acusados — filho e esposa — foram absolvidos por falta de provas.
O MPF recorreu, defendendo que os crimes deveriam ser tratados de forma independente, com aplicação de concurso material e reconhecimento da continuidade delitiva em 44 atos. Também solicitou o agravamento da pena, considerando o nível de instrução, a condição social e os impactos do crime.
O relator do processo, desembargador federal Francisco Alves, manteve o entendimento de que o crime de inserção de dados falsos absorve os delitos de peculato simples e estelionato, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, acatou o pedido de aumento de pena, destacando o uso da posição de gerente e da confiança institucional como fatores que ampliam a gravidade da conduta.
“A função de gerência foi essencial para a prática dos atos, pois permitia ao acusado inserir informações falsas nos sistemas do DATAPREV e do BNB sem necessidade de validação por terceiros”, afirmou o magistrado.

