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Justiça manda Mirabilandia pagar R$ 50 mil a vítima de acidente no "polvo"

Decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O caso é de 2014 e envolveu um adolescente

Diario de Pernambuco

Publicado: 07/08/2025 às 15:46

Mirabilandia fica em Olinda/Foto: Marina Torres/DP

Mirabilandia fica em Olinda (Foto: Marina Torres/DP)

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação do Mirabilândia Park ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais a um adolescente que sofreu, em junho de 2014, um grave acidente ao cair do brinquedo "Polvo" em movimento, por falha na trava de segurança.

O órgão colegiado considerou correta a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda, que reconheceu a falha no sistema de segurança do equipamento, o defeito no serviço prestado e a responsabilidade objetiva do parque no acidente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O julgamento da apelação cível nº 0009390-07.2017.8.17.2990 foi realizado no dia 23 de julho de 2025. O relator do recurso foi o desembargador substituto Sílvio Romero Beltrão. Também participaram da sessão os desembargadores Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho e Raimundo Nonato de Souza Braid Filho.

O acidente ocorreu em 27 junho de 2014, quando o adolescente, então com 15 anos, caiu do brinquedo conhecido como "Polvo" durante seu funcionamento. A queda resultou em fratura no braço direito, necessidade de cirurgia com fixação interna por pinos e placas, dores persistentes, sequelas estéticas (cicatrizes) e funcionais (redução de força e resistência), além do trauma psicológico decorrente da violência do acidente.

Na ação judicial e na apelação cível, o Mirabilândia Park alegou culpa exclusiva da vítima, argumentando que o adolescente teria manipulado a trava de segurança e ficado em pé no brinquedo, desobedecendo às normas de segurança do parque. A defesa do parque também informou que o brinquedo "Polvo" estava em conformidade com a NBR 15926.

Os argumentos da empresa foram refutados pelo relator. "A análise detida do conjunto probatório revela a fragilidade de tal argumentação. Conforme bem pontuado na sentença recorrida, a própria testemunha arrolada pela Recorrente, o operador do brinquedo, ao ser questionado em audiência, afirmou expressamente, em audiência, que não presenciou tal fato de o autor ter ficado em pé. A ausência de prova testemunhal direta e conclusiva sobre este ponto nega a alegação de que o Recorrido teria desobedecido à norma de segurança de permanecer sentado. Ademais, a tese de que a trava de segurança foi manipulada pelo usuário, mesmo que verdadeira, não socorre a Recorrente. Pelo contrário, corrobora a conclusão da sentença acerca da inadequação do sistema de segurança do equipamento", pontuou o desembargador substituto Sílvio Romero Beltrão.

Em relação a conformidade do brinquedo com a norma NBR 15926, o relator explicou que o respeito às normas não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa no acidente. "A conformidade com a norma técnica, por si só, não exclui a responsabilidade se, na prática, o sistema se mostrou falho ao permitir a ocorrência do acidente nas circunstâncias narradas. A segurança esperada de um serviço, nos termos do CDC, transcende a mera conformidade normativa, abrangendo a efetiva proteção contra riscos previsíveis", esclareceu Beltrão.

A decisão colegiada também citou jurisprudências brasileira em casos semelhantes, envolvendo acidentes em parques de diversões, em que foi aplicado a teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor, reconhecendo o dever de indenizar quando comprovado o nexo causal entre o defeito do serviço (falha na segurança do equipamento ou na operação) e o dano sofrido pelo consumidor.

"Nesse sentido, é paradigmática a Apelação Cível nº 0213626-57.2023.8.06.0001, julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que confirmou a condenação de shopping center por acidente em parque infantil instalado em suas dependências", destacou o desembargador em seu voto. Ele ainda citou a apelação cível nº 10157236620228260068 julgada no Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 22 de julho de 2024, no qual um parque foi condenado por acidente ocorrido em suas dependências por falha de segurança em um equipamento.

Indenização

A Sexta Câmara Cível considerou que o valor de R$ 50 mil fixados em primeira instância é compatível com a gravidade do acidente e as consequências físicas e psicológicas sofridas pelo jovem. A indenização, segundo os desembargadores, cumpre tanto a função de compensar a vítima quanto a de punir a conduta negligente do parque.

A decisão colegiada também reforçou que a sentença acertou ao determinar que os juros de mora de 1% ao mês devem incidir no valor da indenização a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a correção monetária deve ser calculada a partir da data da sentença, em linha com a Súmula 362 do STJ.

Também houve elevação dos honorários advocatícios de 10% para 15% do valor da condenação, devido ao trabalho adicional realizado pelo advogado do jovem durante o julgamento do recurso.

Acidente fatal

Em setembro de 2023, a professora Dávine Muniz Cordeiro, de 34 anos, foi arremessada de um brinquedo no parque Mirabilandia. Ela faleceu em fevereiro do ano seguinte.

Durante os meses que seguiram o acidente, Dávine passou por três hospitais diferentes e por dez cirurgias. Ela sofreu ferimentos graves na cabeça.

Nesse período, a família travou uma batalha jurídica com o parque e fez uma vaquinha virtual para arrecadar recursos e assim realizar o tratamento dela em casa.

Segundo inquérito da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), concluido em março de 2024, as seguidas negligências do parque de diversões foram determinantes para que ocorresse o acidente que tirou a vida de Dávine Muniz.

Quatro pessoas foram indiciadas pelo crime de homicídio culposo (quando não há a intenção de matar, mas assume a negligência ou imperícia), que tem pena prevista no Código de Processo Penal (CPP) de um a três anos de reclusão.

Brinquedos à venda

O Mirabilandia fechou as portas do dia 2 de fevereiro de 2025, após 23 anos de funcionamento. Dois meses antes, diversas atrações foram colocadas à venda.

O anúncio foi feito por uma página de notícias sobre parque de diversões. Os preços dos brinquedos variavam de R$ 1,48 milhões até R$ 9,5 milhões.

A atração mais cara foi o Boomerang Gigante Invertida (GIB), uma montanha-russa invertida. O brinquedo foi adquirido pelo Mirabilandia em 2009 e tem 55 metros de altura.

O fechamento do parque foi anunciado em dezembro de 2024. Segundo o Mirabilandia, o motivo do fechamento foi o aluguel do terreno onde ele funcionava.

A área, que é de propriedade da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), é concedida em regime público para a concessionária Consórcio CID Convenções Pernambuco SPE S/A.

De acordo com o Mirabilandia, “parte da área inicialmente ocupada pelo parque já tinha sido solicitada e devolvida ao consórcio em julho de 2023, reduzindo em 19.500m² a área que ocupava”.

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