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"O feminicídio é uma pandemia", diz juiz sobre réu que matou ex e ameaçou irmã no Recife

Acusado de feminicídio, Jorge Bezerra da Silva foi condenado por matar a ex-companheira, no Recife, em janeiro de 2022.

Felipe Resk

Publicado: 27/07/2025 às 12:40

Priscilla Monnick Laurindo da Silva, de 28 anos, foi asfixiada e esfaqueada/Reprodução/Redes Sociais

Priscilla Monnick Laurindo da Silva, de 28 anos, foi asfixiada e esfaqueada (Reprodução/Redes Sociais)

“O feminicídio neste país, seja na sua modalidade consumada ou tentada, não é mais uma epidemia, mas uma pandemia”. Foram com essas palavras que o juiz Abner Apolinário da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), fixou a pena de 29 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, contra Jorge Bezerra da Silva, condenado por matar a ex-companheira, no Recife, em janeiro de 2022.

O magistrado foi responsável por presidir o júri popular que considerou o réu culpado pelo feminicídio da cabeleireira Priscilla Monnick Laurindo da Silva, de 28 anos, assassinada a facadas no pescoço. Os golpes foram dados pelas costas.

O julgamento, realizado no Fórum Thomaz de Aquino, no Centro do Recife, na sexta-feira (25), foi marcado por ameaças de morte do réu contra o promotor e irmã da vítima, Vitória da Silva Souza, que também era testemunha de acusação.

Por causa do comportamento agressivo, Jorge Bezerra chegou a ser retirado do plenário e mantido preso nos átrios do Fórum. “Com explícito destemor e escárnio, aos gritos, o réu declarou que vai matar a irmã da vítima”, assinalou o juiz na sentença, obtida pelo Diario de Pernambuco.

Sentença

Após os jurados considerarem o réu culpado, o magistrado também decidiu classificar a personalidade e a conduta social dele como “negativas”, rejeitou pedido para que recorra em liberdade e determinou pagamento de indenização de 10 salários mínimos.

O juiz não economizou na tinta ao estabelecer a pena contra o agressor. “O cancioneiro popular traz a estrutura semântica de que no feminicídio ‘quando não mata fere’”, escreveu. “Trata-se de praga maldita, notadamente do extermínio de mulher”.

“O relato do crime é de nauseante horror”, registrou. “Entende este magistrado que quem ama não mata. Quem ama cuida, protege e é provedor do lar. Que, o varonilismo, sinônimo de machismo, é sentimento sórdido que os irracionais não têm. Entende, ainda, que o feminicídio é 'cultura' que dilacera direitos, reduz a mulher a um nada humano, coisificando-a como troféu abominável do machismo.”

Jorge Bezerra foi condenado por homicídio qualificado – por questão de gênero, meio cruel e sem chance de defesa para a vítima. De acordo com o Ministério Público, o réu confessou ter matado Priscilla com golpes de faca no pescoço e, em seguida, a asfixiou.

Crime

Ele não aceitava o fim da relação, de acordo com a acusação. O crime foi presenciado pela filha do casal, que na época tinha apenas 10 meses de idade.

“Um capítulo à parte nestes autos, que é deixar órfãs duas crianças de tenra idade, filhas da falecida e do réu. Com intensa insensibilidade, o réu menosprezou o fato de causar dor a duas crianças, suas próprias filhas”, escreveu o magistrado.

“Assim, o réu Jorge Bezerra da Silva falhou com os deveres inerentes à família. Ademais, o Estado-juiz não pode quedar-se contemplativo, meditabundo, filosofal. Essa sanha estarrecedora, maligna, nauseabunda, deve ser debelada com absoluto rigor e presteza”.

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