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JUSTIÇA

Médico esquartejado: Justiça mantém absolvição de filho suspeito de crime em Aldeia

Danilo Paes Rodrigues foi absolvido pelo Tribunal do Júri após ser acusado de participar do assassinato do próprio pai, o cardiologista Denirson Paes da Silva

Adelmo Lucena

Publicado: 24/07/2025 às 19:33

O crime aconteceu em 2018 e a viúva do médico, Jussara Rodrigues da Silva Paes, foi condenada a 19 anos de prisão/Foto: Reprodução/Facebook

O crime aconteceu em 2018 e a viúva do médico, Jussara Rodrigues da Silva Paes, foi condenada a 19 anos de prisão (Foto: Reprodução/Facebook)

A Justiça de Pernambuco absolveu Danilo Paes Rodrigues, acusado de envolvimento no assassinato e esquartejamento do pai, o médico Denirson Paes da Silva, em um condomínio de luxo em Camaragibe, no Grande Recife. O crime ocorreu em maio de 2018.

O recurso foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJPE, que rejeitou a apelação interposta pelo assistente de acusação, que pediu a anulação do júri que absolveu Danilo em 2023. Ele alegou que a decisão teria sido contrária às provas apresentadas no processo, além de questionar a imparcialidade da juíza e dos jurados.

No entanto, os desembargadores entenderam que não havia elementos técnicos ou jurídicos que justificassem a anulação da decisão tomada pelo Conselho de Sentença. Segundo o relator, desembargador Evandro Magalhães Melo, embora o caso envolva provas complexas e divergências emocionais, a opção dos jurados por absolver Danilo não se mostrou descolada do conjunto probatório.

Relembre o crime

De acordo com a denúncia, Denirson foi morto dentro de casa na madrugada de 31 de maio de 2018. O corpo foi esquartejado e ocultado em uma cacimba no quintal da residência. A investigação apontou como principais suspeitos a esposa da vítima, Jussara Paes, e o filho do casal, Danilo. Jussara foi condenada a 19 anos de prisão, após confessar o crime, alegando ter agido sozinha.

Durante o julgamento, Jussara reafirmou a versão de que Danilo não participou da morte do pai. A defesa também sustentou que não havia provas técnicas que ligassem o réu diretamente à cena do crime, e destacou que a acusação se baseava em indícios frágeis, como supostas contradições nos depoimentos e comportamento emocional do acusado.

O recurso apresentado pelo assistente de acusação alegava que o veredicto contrariava laudos periciais, depoimentos de testemunhas e históricos de conflitos familiares. Também foi apontada suposta parcialidade da juíza que presidiu o júri e foi feita solicitação de desaforamento do caso para o Recife, sob alegação de repercussão local. Nenhuma dessas alegações foi acatada pelo TJPE.

A Corte reafirmou que, em crimes dolosos contra a vida, cabe ao júri popular decidir com base nas versões apresentadas. A anulação só se justificaria se a decisão fosse manifestamente contrária às provas dos autos, o que, segundo o relator, não ocorreu. O voto também ressaltou que a confissão de Jussara, a ausência de provas técnicas conclusivas contra Danilo e a plausibilidade da sua versão sustentam a escolha feita pela Justiça.

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