Cantor evangélico é condenado por estupro de criança em Tamandaré
Denúncia do MPPE acusava o cantor de ter estuprado seis menores de idade, há mais de 20 anos, mas cinco casos foram rejeitados por prescrição
Publicado: 04/07/2025 às 16:45

Fórum de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco. (Foto: Reprodução/Google Street View)
O cantor evangélico Luiz da Paciência de Araújo foi condenado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por estuprar de forma reiterada uma criança há mais de 20 anos em Tamandaré, no Litoral Sul do Estado. A pena é de 15 anos de prisão em regime inicial fechado.
Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Luiz teria praticado atos libidinosos, entre 1992 e 2001, contra seis vítimas menores de 14 anos, entre elas familiares próximos. "Os atos descritos incluem toques íntimos, masturbação forçada, esfrega do pênis nos corpos das vítimas e ameaças", diz a sentença, assinada na quinta-feira (3).
Na decisão, o juiz Tácito Costa Coaracy Filho, da Vara Única da Comarca de Tamandaré, do TJPE, informa que a denúncia foi recebida em 6 de setembro de 2022 apenas em relação aos crimes praticados contra uma das vítimas, "tendo sido rejeitada em relação às demais cinco vítimas por reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva".
Para sustentar ainda haver um caso em que caberia punição, o juiz argumenta que a prescrição começa a correr, nos crimes contra a dignidade sexual de menores, da data em que a vítima completar 18 anos, segundo o Código Penal.
“No caso em exame, considerando que a vítima nasceu em 1993 (conforme se depreende de seu depoimento ao afirmar ter 31 anos em 2024), completou 18 anos em 2011. A denúncia foi oferecida em 2021 e recebida em 2022, portanto, dentro do prazo prescricional de 20 anos previsto no art. 109, I, do CP para crimes com pena máxima superior a 12 anos”.
Abuso
A mulher informou que os abusos ocorreram quando ela tinha entre 10 e 13 anos, na residência de Luiz. "A vítima descreveu o modus operandi constante: o acusado chegava, sentava ao seu lado, começava a passar a mão em sua perna e posteriormente tocava suas partes íntimas, especificamente a região vaginal”.
Ela contou que frequentava a casa do acusado, após o horário escolar para assistir à televisão, pois não tinha um aparelho na própria residência.
Segundo o juiz, ela “descreveu com precisão as circunstâncias pessoais do acusado: era casado, tinha filhos, trabalhava na prefeitura como funcionário público, era pessoa respeitada na comunidade e ativa na igreja evangélica, chegando a gravar CDs como cantor”.
Em interrogatório, o réu declarou "que é tudo mentira" e atribuiu a acusação a sua sobrinha, que teria intenção de prejudicá-lo. A defesa solicitou a absolvição dele, sustentando inocência e fragilidade das provas.
Apesar de cinco casos constarem como prescritos, o juiz os levou em consideração ao redigir a sentença.
"O depoimento da vítima não está isolado nos autos. Embora as acusações referentes às demais vítimas tenham sido atingidas pela prescrição, seus relatos na fase policial corroboram o modus operandi descrito por [vítima], demonstrando um padrão de comportamento do acusado consistente com o perfil de abusador sexual de crianças", escreve. Luiz vai responder em liberdade.
Defesa
Procurada, a advogada Isabel Cristina Santos de Oliveira, que representa o condenado, afirmou que vai recorrer, pois todas as denúncias estariam prescritas. “O caso da última vítima também está prescrito. A prescrição se conta de várias formas, não é só da data do fato”, argumenta a advogada ao Diario de Pernambuco.
Ela relata ter entrado em contato com Luiz na quinta-feira (3) para informar da sentença, mas também para tranquilizá-lo. “Eu disse que era um caso em que no Tribunal a gente vai ganhar. A gente tem jurisprudência no STJ [Supremo Tribunal de Justiça]”.
A advogada também diz que vai pedir a absolvição do cliente e que ele já foi inocentado em um processo em que uma menina o acusou de tê-la beijado.

