Compesa vai indenizar homem que teve carro "engolido" por cratera na Avenida Recife
A Compesa deverá pagar ao motorista que caiu na Avenida Recife R$ 40 mil de danos materiais e R$ 5 mil de danos morais
Publicado: 15/05/2025 às 13:15

Motorista foi retirado do veículo com a ajuda de pessoas que passavam pelo local./Foto: Reprodução/Redes sociais
A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) deve indenizar em mais de R$ 45 mil um homem que teve seu carro "engolido" por uma cratera que se abriu na Avenida Recife, no bairro de Areias, Zona Sul da capital, em julho de 2023. O acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi publicado no dia 6 de maio deste ano.
Alberto Ailiram de Oliveira Silva é motorista por aplicativo e estava com uma passageira no momento que o asfalto cedeu. As pessoas que passavam pelo local ajudaram os dois a sair da cratera.
No processo, Alberto narra que buscou a Compesa para uma solução amigável, o que não ocorreu, e que ficou sem poder trabalhar devido à necessidade de reparo integral no carro.
"Tendo em vista a necessidade de continuar seu trabalho, realizou reparos paliativos e voltou a trabalhar com o carro avariado, o que lhe causa vários prejuízos e riscos, a exemplo da má avaliação no aplicativo de transporte ao qual é filiado", diz a defesa do motorista no processo.
Processo
Intimada a se manifestar no processo, a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) atestou que a pista cedeu por causa de vazamento de água no local. Inicialmente, a 33ª Vara Cível da Capital, do TJPE, acolheu o pedido do motorista e condenou a Compesa ao pagamento de R$ 40.719,84 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
A Compesa entrou com recurso, alegando que o rompimento da via teria decorrido de fatores externos e que o vazamento estaria na calçada. A companhia também pediu reconhecimento de responsabilidade solidária do município do Recife.
Relator do recurso, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, no entanto, destacou que provas apontam a infiltração como causa direta do sinistro e que a Compesa já tinha conhecimento do vazamento antes do ocorrido.
"A responsabilidade municipal sobre a conservação das vias não exime a Compesa do dever de manter suas redes de abastecimento em perfeitas condições, sendo esta a causadora direta do evento danoso", declarou ao negar o recurso. O voto foi seguido pela 6ª Câmara Cível de forma unânime.
Posicionamento
Por meio de nota, a Compesa reforçou que, tendo por base avaliação técnica realizada, sempre apontou para ausência de uma ligação direta entre qualquer ação ou omissão dela e o afundamento da via. A equipe jurídica avalia agora qual é a melhor opção recursal a ser adotada. Confira a nota na íntegra:
Em relação à ocorrência na Avenida Recife, em 3 de julho de 2023, quando um veículo ficou preso em um buraco que se abriu na pista, a Compesa sustenta que não possui responsabilidade pelo ocorrido, assim como fez nos autos do processo e, posteriormente, no recurso de Apelação. A posição da Companhia, tendo por base avaliação técnica realizada, sempre apontou para a ausência de uma ligação direta, um "nexo de causalidade" entre qualquer ação ou omissão da Companhia e o afundamento da via que causou o acidente.
A Compesa argumentou que, embora tenha havido um registro de vazamento nas proximidades, este era de pequena proporção e localizado na calçada, e não na via. A defesa técnica da empresa demonstrou que um vazamento na calçada, dada a natureza do material que a compõe, tenderia a seguir por ali e não teria capacidade técnica de causar a grande erosão e o rompimento da estrutura do asfalto da avenida, que é uma via de maior complexidade e preparo para suportar tráfego. Portanto, a Compesa defendeu que o vazamento na calçada, de pequeno porte e por poucas horas, não teria condições de, por si só, causar uma erosão da magnitude observada na via.
Portanto, a Companhia defendeu que a responsabilidade pelo ocorrido deveria ser de responsabilidade do poder municipal. Esta defesa se fundamenta na competência legal do município em assegurar a manutenção e conservação das vias públicas, que são os órgãos que legalmente respondem pela conservação e segurança das ruas e avenidas da cidade.
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa da Companhia, sustentando a falta de nexo causal com a empresa e a responsabilidade municipal, as decisões da primeira instância e, mais recentemente, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ao julgar o recurso de apelação, não acolheram o entendimento da Compesa, mantendo a condenação da Companhia.
Neste momento, a equipe jurídica da Compesa está avaliando a decisão do TJPE para definir qual será a melhor opção recursal a ser adotada, dentro dos procedimentos legais cabíveis para dar seguimento à questão.

