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Política
ELEIÇÕES 2026

Urnas estão abertas no Brasil; mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar

Em Pernambuco, 7.225.744 eleitoras e eleitores estão aptos a participar das Eleições 2026

Adelmo Lucena e Anna Dulce Neves

Publicado: 04/10/2026 às 08:01

Urna eleitoral/José Cruz/Agência Brasil

Urna eleitoral (José Cruz/Agência Brasil)

As urnas eletrônicas para o primeiro turno das Eleições 2026 no Brasil estão abertas. O período de votação, iniciado às 8h deste domingo (4), vai até as 17h (horário de Brasília).

No total, 158.745.463 eleitores estão aptos a votar, um acréscimo de 2,29 milhões de pessoas em relação ao pleito de 2022. Os números foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e representam um crescimento de 1,46% do eleitorado nacional.

Em Pernambuco, 7.225.744 eleitoras e eleitores estão aptos a participar das Eleições 2026. Os dados também fazem parte das estatísticas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O estado ultrapassou, pela primeira vez, a marca de 7,2 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, consolidando-se como 7º maior colégio eleitoral do país e o 2º do Nordeste. Em relação às últimas eleições, de 2024, o eleitorado pernambucano registrou crescimento de 72.873 pessoas, o que corresponde a 1,02% de aumento.

Neste ano, brasileiras e brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

O que levar no dia da votação?

O eleitor deve levar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo esteja regularizado e contenha a identificação necessária.

Uma recomendação importante é preparar a “colinha” eleitoral em papel antes de sair de casa. O eleitor poderá consultar a anotação com os números dos candidatos, mas não poderá utilizar o celular dentro da cabine.

A ordem dos votos será:

1. Deputado federal - 4 dígitos
2. Deputado estadual - 5 dígitos
3. Senador - 1ª vaga, 3 dígitos
4. Senador - 2ª vaga, 3 dígitos
5. Governador - 2 dígitos
6. Presidente - 2 dígitos

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade máxima na hora da votação. Também têm preferência pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com deficiência, autistas e doadores de sangue, observada a ordem de chegada.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um acompanhante de sua escolha durante a votação, inclusive para auxiliar no preenchimento dos números na urna.

O que é proibido no dia da eleição?

No dia da votação, é proibido realizar propaganda eleitoral ou pedir votos nas proximidades dos locais de votação. A chamada boca de urna, que inclui a tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido ou coligação, é crime eleitoral.

Também não é permitido distribuir santinhos, adesivos, panfletos ou qualquer outro material de campanha durante o domingo. A prática de derramar material de propaganda nas ruas, especialmente nas proximidades das seções eleitorais, também é proibida.

Candidatos, partidos, federações e seus apoiadores não podem promover comícios, carreatas, passeatas ou manifestações coletivas de propaganda no dia da eleição. O uso de alto-falantes, amplificadores de som e outros equipamentos para divulgar propaganda eleitoral também não é permitido.

Candidatos, partidos, federações e coligações não podem fornecer transporte ou alimentação a eleitores com finalidade eleitoral. O deslocamento deve ser feito pelos serviços regulares de transporte ou pelos sistemas gratuitos disponibilizados pelo poder público.

A manifestação individual e discreta da preferência política, por outro lado, é permitida e o eleitor pode usar, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou outro elemento de identificação de sua preferência, desde que isso não seja transformado em uma manifestação coletiva ou em pedido de voto.

Dentro da cabine de votação, o eleitor também não pode fotografar ou filmar a urna ou o próprio voto. Celulares, câmeras, relógios inteligentes e outros equipamentos eletrônicos devem permanecer desligados e fora da cabine. A medida busca preservar o sigilo do voto.

Uso de celular na votação

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital à mesa receptora. Na cabine de votação, porém, nenhum aparelho eletrônico é permitido.

A regra estabelecida pelo TRE-PE também alcança relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

Os equipamentos deverão ser desligados e deixados no local indicado pela mesa antes de o eleitor entrar na cabine.

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