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Política
QUESTIONAMENTO

Justiça manda AGU comprovar competência para representar Janja em ação sobre decreto do Planalto

Decisão da 21ª Vara Federal de Brasília dá 15 dias para o órgão apresentar documentos sobre a representação da primeira-dama; ação questiona decreto que amplia estrutura de apoio a Rosângela Silva

Nilton Vilanova

Publicado: 22/09/2026 às 09:39

As autores da ação questionaram se a AGU teria competência legal para atuar na defesa da primeira-dama/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As autores da ação questionaram se a AGU teria competência legal para atuar na defesa da primeira-dama (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela defesa jurídica da União, apresente em até 15 dias os documentos que comprovam sua competência para representar judicialmente a primeira-dama Rosângela Silva, a Janja, em uma ação popular movida contra decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ação, de autoria do vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e do advogado Jeffrey Chiquini, contesta o Decreto nº 12.604/2025, que reorganiza a estrutura do Palácio do Planalto para dar apoio administrativo e institucional às atividades de interesse público desempenhadas pelo cônjuge do presidente da República.

AGU alegou autorização com base em requerimento da própria Janja

Durante o processo, os autores questionaram se a AGU teria competência legal para atuar na defesa da primeira-dama. O órgão argumentou que a representação foi autorizada com base na legislação vigente e em normas internas, a partir de um pedido administrativo apresentado pela própria Janja.

Na decisão, a juíza Maria Cecília de Marco Rocha aponta que esse procedimento administrativo não constava nos autos do processo. Por isso, determinou que a AGU junte o requerimento de representação apresentado por Janja, o parecer jurídico que analisou o pedido, o ato formal que autorizou a atuação do órgão e demais documentos que comprovem o cumprimento das exigências legais e regulamentares para esse tipo de representação.

A magistrada ressalta que ainda não é possível declarar irregular a representação da AGU sem antes dar ao órgão a oportunidade de comprovar os requisitos que ele próprio alega ter cumprido.

Como funciona a representação da AGU

A AGU é a instituição prevista na Constituição para atuar na defesa judicial e extrajudicial da União e de seus órgãos, incluindo agentes públicos quando o ato questionado tiver relação com o exercício da função pública. Não é a primeira vez que a atuação do órgão em favor de Janja é contestada judicialmente: ação semelhante, movida pelos mesmos autores, já havia questionado o uso de recursos públicos em viagens internacionais da primeira-dama.

Próximos passos

Após a manifestação da AGU, a juíza determinou que os autores da ação se pronunciem em até 15 dias, seguindo-se manifestação do Ministério Público Federal em 30 dias. Só então o processo deve retornar à análise da magistrada para nova decisão. Procurada, a AGU ainda não se manifestou publicamente sobre a determinação judicial.

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