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ELEIÇÕES 2026

Justiça rejeita pedido de João Campos contra propaganda que o associa a Paulo Câmara

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno rejeitou a preliminar suscitada pela defesa do ex-prefeito do Recife

Elaine Guimarães

Publicado: 10/09/2026 às 17:28

Ex-governador Paulo Câmara/Rafael Vieira/DP Foto

Ex-governador Paulo Câmara (Rafael Vieira/DP Foto)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, nesta quinta-feira (10), o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular de Pernambuco, do candidato João Campos (PSB), contra a Pernambuco de Coração, coligação de Raquel Lyra (PSD), sobre a propaganda eleitoral que associava o ex-prefeito do Recife à gestão do ex-governador Paulo Câmara.

A peça, por cerca de 30 segundos, critica o período, mencionando obras paradas, restauração sucateada, filas na saúde e notícias relacionadas a desvio de recursos públicos. Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno rejeitou a preliminar suscitada pela defesa sobre haver litispendência com outras representações, por entender que este processo trata especificamente do direito de resposta relativo à inserção radiofônica.

O documento ainda aponta que não é ilícito lembrar que o candidato João Campos foi chefe de gabinete do ex-governador Paulo Câmara. “A propaganda não atribui a João Campos a prática de ato determinado durante sua passagem pelo Governo do Estado. Ela rememora fato de sua trajetória política e administrativa e, a partir dele, formula avaliação negativa sobre a gestão então encerrada”, destacou o desembargador. 

No conteúdo da coligação Pernambuco de Coração é citada a frase "Paulo e João fizeram um dos piores governos". No entendimento de Damasceno, foi considerada um juízo de valor e avaliação política, e não uma afirmação factual sabidamente inverídica. Ademais, no trecho da peça em que se menciona desvio de recurso público", o magistrado pontuou que está relacionada a fatos e investigações divulgados publicamente na época da gestão, integrando o debate e a crítica política legítima, sem configurar de plano fato sabidamente inverídico que autorizasse o direito de resposta.

Anteriormente, a coligação de Raquel Lyra já havia retirado o trecho contestado do vídeo e substituído o arquivo de mídia por uma versão corrigida. Logo, segundo o desembargador, não há mais nada a ser suspenso ou bloqueado em caráter de urgência, encerrando a necessidade de qualquer nova ordem sobre a liminar.

Nesta quinta (10), o perfil oficial de Raquel Lyra publicou novo vídeo no qual resgata imagens de arquivo de João Campos na época em que era chefe de gabinete do ex-governador Paulo Câmara. "Bom é que pernambucano não esquece. Não esquece o abandono, não esquece a violência, não esquece quem estava lá quando Pernambuco foi abandonado", diz a legenda da publicação.

 

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