TRE-PE suspende liminar e libera Mendonça Filho a citar Raquel Lyra em propaganda eleitoral
A decisão do vice-presidente do Tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, atendeu a um mandado de segurança apresentado pela defesa do ex-ministro
Publicado: 10/09/2026 às 14:22
Mendonça Filho e Raquel Lyra (Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu, na noite da última quarta-feira (9), a liminar que impedia o deputado e candidato ao Senado, Mendonça Filho (PL), de citar a governadora Raquel Lyra na propaganda eleitoral. A decisão do vice-presidente do Tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, atendeu a um mandado de segurança apresentado pela defesa do ex-ministro.
No documento, o desembargador considerou que uma proibição genérica e prospectiva caracteriza "ilegalidade evidente" e censura prévia. A restrição havia sido determinada dias antes, a pedido da coligação Pernambuco de Coração, da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra, que proibia o parlamentar de utilizar, em qualquer meio de propaganda eleitoral, a imagem, o nome ou qualquer referência que sugerisse ligação política com ela.
Conforme a liminar de proibição, a ordem alcançava televisão, rádio, redes sociais, santinhos, adesivos, bandeiras e carros de som, com previsão de multa de R$ 20 mil por infração e advertência de responsabilização criminal.
Contudo, a nova decisão do TRE-PE não liberou a veiculação do vídeo que deu origem à liminar contra o candidato. Seguindo o desembargador, a peça continuou suspensa por determinação de outra decisão, em outro processo, que tratava do excesso do limite legal de 25% do tempo reservado para apoiadores.
Retirada de material
Na última segunda-feira (7), o TRE-PE solicitou que Mendonça Filho retirasse a propaganda eleitoral em que ele associa a candidatura à governadora. Na decisão, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira determinou que o conteúdo seja retirado, em um prazo de 24 horas, da rádio, televisão e internet. Além disso, o tribunal determinou que o candidato do PL retire um vídeo publicado no Instagram.
No material contestado pela coligação Pernambuco de Coração, o candidato do PL afirma, com imagens ao lado da governadora, que deseja ser senador para "ajudar Raquel". No entendimento do desembargador, o conteúdo cria estados artificiais ou divulgação de vínculos eleitorais inverídicos, como está previsto na Resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
À época, o ex-ministro disse que a ação para tirar Lyra de seu guia eleitoral era desespero de quem queria ser candidato a senador de João Campos. “Não será o desespero de quem até bem pouco tempo estava apoiando João Campos que vai mudar a minha história de amizade e trabalho com Raquel, pelo Agreste e por Pernambuco”, declarou, reafirmando que continuará apoiando a governadora.
Além disso, o parlamentar ressaltou que a representação junto ao TRE-PE "incomoda" por ele apresentar uma "campanha limpa, bem posicionada e que será vitoriosa". “Onde estavam essas pessoas nos momentos mais difíceis vividos por Raquel Lyra? Eu estava ao seu lado e vou continuar no mesmo lugar."