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ELEIÇÕES 2026

Após ações de Mendonça, Humberto e Marília devem reduzir tempo de Lula em propaganda

O TRE-PE determinou a suspensão ou alteração de propagandas eleitorais dos candidatos ao Senado Humberto Costa e Marília Arraes

Diario de Pernambuco

Publicado: 31/08/2026 às 10:43

Lula aparece ao lado de João Campos (PSB), Marília Arraes (PDT) e Humberto Costa (PT) em material de campanha./Divulgação

Lula aparece ao lado de João Campos (PSB), Marília Arraes (PDT) e Humberto Costa (PT) em material de campanha. (Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão ou alteração de propagandas eleitorais dos candidatos ao Senado Humberto Costa (PT) e Marília Arraes (PDT) veiculadas no rádio e na televisão por, em análise preliminar, ultrapassarem o limite legal de participação de apoiadores. As ações foram apresentadas pelo também candidato ao Senado, Mendonça Filho (PL).

Em uma das decisões, o relator do processo apontou que a análise da prova audiovisual do petista confirmou a extrapolação do limite legal em relação à figura do apoiador, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e concedeu a liminar para impedir a nova veiculação do material.

Além disso, em outra ação também contra Costa, o TRE-PE suspendeu uma inserção de rádio de 30 segundos na qual Lula participou quase que na totalidade. A veiculação foi suspensa, com previsão de multa individual de R$ 10 mil em caso de reiteração.

"Suspendam, imediatamente, e se abstenham de veicular a propaganda ora questionada, devendo adequar as propagandas futuras à legislação eleitoral, de modo que a participação de apoiadores não ultrapasse 25% do tempo total da inserção ou propaganda, a partir da data do conhecimento desta decisão, sob pena de aplicação do art. 347 do Código Eleitoral e multa cominatória de R$ 10 mil de forma individual, por cada nova comprovação de reiteração da conduta infratora", diz trecho da decisão.

No processo contra Marília Arraes, o TRE-PE determinou a retirada da propaganda de 80 segundos, na qual Lula apareceu por 24 segundos, entre imagem e participação em vídeo e áudio, o que corresponde a 30% do conteúdo. Contudo, o limite legal seria de 20 segundos. Nessa decisão, o relator reconheceu a probabilidade da irregularidade e determinou a suspensão da peça, com multa diária individual de R$ 10 mil em caso de reiteração.

"Intimem-se os representados Marília Valença Rocha Arraes de Alencar e Coligação Frente Popular de Pernambuco para que se abstenham de veicular a propaganda ora questionada, devendo adequar as propagandas futuras à legislação eleitoral, de modo que a participação de apoiadores não ultrapasse 25% do tempo total da inserção ou propaganda, a partir da data do conhecimento desta decisão, sob pena de aplicação do art. 347 do Código Eleitoral e multa diária de R$ 10 mil de forma individual, por cada nova comprovação de reiteração da conduta infratora", decidiu o relator.

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