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Pardal: veja como denunciar propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026

Aplicativo do TSE que recebe denúncias de propaganda nas ruas e na internet busca ampliar participação da sociedade no combate a irregularidades eleitorais

Cátia Oliveira

Publicado: 17/08/2026 às 14:50

Aplicativo permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral/Maurício Ferry/DP Foto

Aplicativo permite denunciar irregularidades na propaganda eleitoral (Maurício Ferry/DP Foto)

Com o objetivo de incentivar cidadãos a atuarem como fiscais das eleições e colaborarem no combate a possíveis irregularidades no processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal para o registro do descumprimento de regras referentes à propaganda eleitoral. Com o início oficial da campanha neste domingo (16), a ferramenta passa a ser uma das principais formas de participação do eleitor na fiscalização das regras eleitorais durante as Eleições 2026.

O Pardal permite que o eleitor comunique à Justiça Eleitoral situações que possam configurar propaganda eleitoral irregular, tanto nas ruas quanto na internet. A ferramenta pode ser utilizada por meio de smartphones e tablets e também conta com uma interface web disponibilizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para consulta e acompanhamento das ocorrências.

Regulamentado pelo TSE por meio da Portaria nº 451/2026, o aplicativo busca facilitar o trabalho da Justiça Eleitoral na identificação e análise de possíveis irregularidades e, ao mesmo tempo, ampliar a participação popular no processo de fiscalização.

O que o eleitor pode denunciar?

O Pardal é destinado especificamente ao registro de possíveis infrações relacionadas à propaganda eleitoral. Isso significa que o eleitor pode recorrer à ferramenta quando identificar uma situação que aparentemente descumpra as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Entre os exemplos estão outdoors de campanha, inclusive eletrônicos, e propagandas instaladas irregularmente em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes de áreas públicas.

Também podem ser comunicadas possíveis irregularidades relacionadas ao uso de carros de som, minitrios e alto-falantes, além de situações envolvendo propaganda eleitoral na internet.

No ambiente digital, as regras incluem restrições ao disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento, à propaganda eleitoral por telemarketing e a outras formas de publicidade que descumpram as normas eleitorais. 

O uso de inteligência artificial nas campanhas também está sujeito a regras específicas. Conteúdos produzidos ou significativamente modificados por IA precisam ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível.

Como fazer uma denúncia pelo Pardal?

Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve baixar gratuitamente o aplicativo em seu smartphone ou tablet e fazer a identificação por meio do e-Título ou da conta Gov.br. Embora a identificação seja obrigatória, os dados do denunciante são protegidos e mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral.

Depois, é preciso descrever a irregularidade, indicando, quando possível, local, data e demais informações relevantes. O aplicativo conta com um assistente virtual que auxilia na classificação preliminar da ocorrência entre propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda irregular.

O sistema também apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação antes do envio da denúncia.

Provas ajudam na apuração

O eleitor pode anexar fotos, vídeos, áudios e links que comprovem ou contribuam para demonstrar a possível irregularidade. O envio de evidências é importante para auxiliar a análise dos juízes eleitorais e cartórios.

Após o registro, o Pardal gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da ocorrência pelo aplicativo ou pelo link encaminhado ao e-mail cadastrado.

O que não deve ser denunciado pelo Pardal?

Apesar de ser uma ferramenta de fiscalização das eleições, o Pardal não deve ser utilizado para qualquer tipo de denúncia eleitoral.

Situações como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos eleitorais, entre outras ocorrências que não estejam relacionadas especificamente à propaganda eleitoral, devem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Já casos de desinformação que possam afetar a integridade do processo eleitoral possuem canal específico da Justiça Eleitoral, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Exemplos de situações que podem ser denunciadas

  • Outdoor de campanha, inclusive eletrônico;
  • propaganda irregular em árvores, jardins, muros, cercas ou tapumes de áreas públicas;
  • uso irregular de carros de som, mini-trios ou alto-falantes;
  • propaganda eleitoral na internet em desacordo com as regras;
  • disparo em massa de mensagens sem consentimento;
  • utilização irregular de inteligência artificial em conteúdos eleitorais;
  • realização de showmício ou evento semelhante proibido;
  • propaganda eleitoral realizada fora do período permitido;
  • outras situações que contrariem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Assim, ao presenciar uma possível irregularidade, por meio da ferramenta, é possível atuar diretamente na fiscalização do processo eleitoral. A proposta do Pardal é justamente transformar a sociedade em uma aliada da Justiça Eleitoral na identificação de possíveis infrações à legislação durante a campanha.

 

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