Lula diz que proibição de inaugurações pela lei eleitoral é "papagaiada"
Período de defeso eleitoral entrou em vigor no último sábado (4), proibindo a veiculação de publicidade institucional que envolva atos, programas, obras e serviços de órgãos públicos
Publicado: 05/07/2026 às 22:00
Presidente Lula criticou limitações impostas pela Justiça Eleitoral (Foto: Ricardo Stuckert / PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticou na última quinta-feira as restrições impostas pela legislação eleitoral que impedem agentes públicos de inaugurar obras no período que antecede as eleições. Para ele, a medida é uma "papagaiada desgraçada". Desde o último sábado, os pré-candidatos estão proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de participarem de inaugurações e entregas de obras.
“A partir de amanhã (última sexta-feira) não posso inaugurar mais obras por causa das eleições, mas posso visitar. Então, eu vou voltar para visitar universidade, faculdade de medicina. Eu vou voltar para ver outras obras. Mas fazer a visita sem poder falar nada, só visitando assim… papagaiada desgraçada”, declarou Lula na inauguração do Túnel Major Sales, em Luís Gomes (RN).
No último sábado, a exatos 90 dias do primeiro turno das eleições, entram em vigor as principais restrições legais para agentes públicos federais, estaduais e municipais. O período do chamado defeso eleitoral se estende até o dia 25 de outubro e visa assegurar a isonomia e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, proibindo condutas que possam desequilibrar o pleito.
Neste período está estritamente proibida a veiculação de publicidade institucional que envolva atos, programas, obras e serviços de órgãos públicos ou de entidades da Administração Pública Indireta. A restrição veda o uso de nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens que permitam identificar autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa. A legislação proíbe também a prática do "enaltecimento", configurada quando o conteúdo divulgado destaca resultados como se fossem uma conquista ou trabalha para construir uma imagem positiva da atual gestão.
Por outro lado, o texto legal ressalva algumas exceções às regras de comunicação. Permanecem permitidas as propagandas de produtos e serviços que atuem sob concorrência direta no mercado, a exemplo de anúncios de bancos estatais, bem como campanhas publicitárias em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente chanceladas pela Justiça Eleitoral.
Além disso, conteúdos de caráter meramente informativo ou voltados ao serviço ao cidadão — como a divulgação de calendários de vacinação ou a publicação de editais de concursos públicos — continuam autorizados. No ambiente virtual, o regramento exigiu que os órgãos públicos revisassem seus sites e redes sociais até a última sexta-feira o objetivo de excluir qualquer elemento de identificação de autoridades. No monitoramento diário, os perfis institucionais ficam proibidos de seguir candidatos, curtir, comentar ou compartilhar conteúdo de cunho eleitoral.
Os agentes públicos devem ainda se abster de realizar postagens de campanha durante o horário de expediente ou por meio da utilização de recursos públicos, tais como redes de Wi-Fi ou computadores funcionais.
Transferências de recursos
A legislação eleitoral passa a impor limites severos aos repasses financeiros e à movimentação de servidores públicos, uma engrenagem desenhada para evitar o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas. Sob essa regra, ficam temporariamente suspensas as transferências voluntárias de verbas da União para estados e municípios, assim como os repasses das esferas estaduais para as municipais.
Desse bloqueio orçamentário, as únicas exceções admitidas são os recursos destinados a obras já em andamento — desde que possuam cronograma físico-financeiro previamente definido — e verbas direcionadas ao atendimento de situações de emergência ou de calamidade pública formalmente justificadas. No âmbito da gestão de pessoal, a norma proíbe expressamente nomear, contratar, admitir ou demitir servidores sem justa causa, além de vedar a remoção ou a transferência de profissionais de ofício, sob pena de nulidade integral do ato.
O ordenamento jurídico, contudo, estabelece exceções para não paralisar os serviços essenciais do estado. Seguem permitidas as nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, além do preenchimento de vagas na Presidência da República, no Poder Judiciário e no Ministério Público. A administração pública também está autorizada a nomear candidatos aprovados em concursos públicos, desde que a homologação oficial do certame tenha ocorrido até o dia 4 de julho de 2026.
Inaugurações e eventos
No que envolve a realização de inaugurações e eventos, a legislação veda expressamente a contratação de shows artísticos financiados com recursos públicos para a entrega de obras ou a divulgação de serviços da administração. Além do veto ao uso de verbas para o entretenimento nessas solenidades, a norma estabelece restrições severas à circulação política: desde sábado, os candidatos estão integralmente proibidos de comparecer a qualquer inauguração de obra pública.
*Com Correio Braziliense