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Eleições 2026: Proibições a órgãos públicos começam neste sábado; saiba o que muda

Regras da Lei das Eleições barram publicidade institucional e movimentação de servidores a três meses do pleito. Confira o calendário eleitoral

Diario de Pernambuco

Publicado: 30/06/2026 às 18:22

Segundo o TSE, a publicação dos dados reforça a política de transparência da Justiça Eleitoral/Foto: Luiz Roberto/TSE

Segundo o TSE, a publicação dos dados reforça a política de transparência da Justiça Eleitoral (Foto: Luiz Roberto/TSE)

O próximo sábado, 4 de julho, marca o início do período de três meses que antecedem as Eleições de 2026. A partir desta data, fica proibida a veiculação de publicidade institucional por parte de órgãos e entidades dos governos federal e estaduais.

A determinação segue as regras da Lei das Eleições, que impõe restrições aos agentes públicos para assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes. Por este motivo, páginas do Governo de Pernambuco nas redes sociais, como as da Polícia Civil e da Polícia Militar, já começaram a avisar que serão desativadas temporariamente a partir da próxima sexta-feira (3). “Permanecendo indisponíveis até o encerramento do período eleitoral”, diz o anúncio.

De acordo com a Lei Eleitoral, a realização de campanhas publicitárias só será possível no caso de produtos ou serviços que tenham concorrentes no mercado, ou em casos considerados graves e urgentes pela Justiça Eleitoral. Somente em casos excepcionais será permitido fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão.

Gestão

A menos de três meses do pleito, a lei também proíbe a movimentação de servidores públicos civis e militares. Estão vetadas demissões, exonerações (exceto por justa causa), remoções, transferências ou supressões de vantagens que possam dificultar o exercício das funções do trabalhador. Qualquer medida desse tipo será considerada nula de pleno direito.

Há situações excepcionais, que tratam de cargos de confiança, nomeações nos órgãos de fiscalização e controle, como Tribunais de Contas e Ministérios Públicos e órgãos da própria Presidência da República. Pessoas aprovadas em concursos previamente homologados podem ser nomeadas mesmo após o dia quatro de julho.

Calendário eleitoral

Conforme o cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mês de julho traz outras datas importantes. Entre 19 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência para seções eleitorais adaptadas dentro de sua circunscrição.

Já o período de 20 de julho a 5 de agosto será reservado para as convenções partidárias, nas quais partidos e federações definirão suas coligações e escolherão oficialmente os candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputados federais e deputados estaduais. O registro final dessas candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.

A partir de 4 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  • transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  • veicular propaganda política;
  • dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  • divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Reta final

Já no dia 16 do mesmo mês terá início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das eleições passa a ser exibido a partir de 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro.

Até 14 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

A partir de 19 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

De 3 a 5 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Em razão da possibilidade de 2º turno, também não podem circular armas e munições no período de 24 a 26 de outubro em todo o território nacional.

O 1º turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar justificativa, até 3 de dezembro de 2026, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno das eleições deve ser justificada até 6 de janeiro de 2027.

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