Projeto que criminaliza a misoginia deve ser votado nesta terça-feira (30)
Texto já foi aprovado pelo Senado e altera a Lei do Racismo e o Código Penal
Publicado: 30/06/2026 às 14:49
Manifestantes participam do ato Brasil sem Misoginia, no MASP, na avenida Paulista. (Paulo Pinto/Agência Brasil)
O projeto de lei que criminaliza a misoginia e inclui a prática entre os crimes previstos na Lei do Racismo pode ser votado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30). A proposta tem como objetivo reforçar o combate a manifestações de ódio, menosprezo e discriminação contra mulheres, incluindo ataques em ambientes simbólicos, políticos e digitais.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o Projeto de Lei 896/2023 já foi aprovado pelo Senado e altera a Lei do Racismo e o Código Penal para estabelecer punições a condutas motivadas por misoginia. O texto prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para crimes praticados em razão da condição de mulher.
A versão inicialmente aprovada pelo Senado definia misoginia como uma conduta que expressa ódio ou aversão às mulheres.
Na Câmara, porém, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho coordenado pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP) para discutir o tema. A partir desse debate, líderes partidários apresentaram um novo texto ao plenário.
Na versão que será analisada pelos deputados, a misoginia passa a ser caracterizada como uma conduta de menosprezo ou discriminação em razão da condição de mulher.
Mudanças na Lei do Racismo
Se a Câmara aprovar o texto sem alterações, a proposta seguirá para sanção presidencial. Caso os deputados promovam mudanças, o projeto retornará ao Senado para uma nova análise.
Com a inclusão da misoginia na Lei do Racismo, as condutas enquadradas nessa tipificação passarão a ter o mesmo tratamento jurídico previsto para os demais crimes da legislação, tornando-se inafiançáveis e imprescritíveis.
Atualmente, a Lei do Racismo pune atos de discriminação ou preconceito motivados por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a proposta, a condição de mulher também passará a integrar o rol de hipóteses protegidas pela legislação, ampliando o alcance das punições para casos de discriminação e manifestações de ódio direcionadas às mulheres.
*com informações do Correio Braziliense