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Ministros do STF liberam parte do pagamento de penduricalhos de magistrados

Decisão dos ministros se refere às verbas adquiridas antes de março de 2026, quando foram definidas as novas regras

Estadão Conteúdo

Publicado: 26/06/2026 às 13:16

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram nesta sexta-feira, 26, um voto conjunto no julgamento virtual das várias ações que vão chancelar ou modificar os limites impostos pela Corte, em março deste ano, ao pagamento de penduricalhos. O voto dos magistrados abranda restrições previstas anteriormente.

Um dos principais recuos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro as horas extras do plantão presencial, desde que cumpra o limite de 35% do teto do funcionalismo público. No caso de plantão virtual, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.

Os ministros também reiteraram a permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão do STF que impôs limites a esses pagamentos.

O voto conjunto reconheceu ainda um penduricalho requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que havia sido autorizado na decisão anterior da Corte: a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). O benefício segue os mesmo moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio, que confere um adicional de 5% nos salários a cada cinco anos trabalhados, até o máximo de 35 anos.

Pela regra proposta pelos ministros, os magistrados e procuradores que fazem jus a esse benefício não precisarão requerer o pagamento, pois serão contemplados automaticamente. O penduricalho deve valer nesses moldes até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Pública (CNMP) editem normas para disciplinar o seu pagamento. O benefício também será conferido a aposentados.

Outro afrouxamento proposto pelos ministros é a possibilidade de o PVTAC ser pago simultaneamente ao ATS, penduricalho que utiliza os mesmo critérios de pagamento. A única vedação imposta pelos magistrado é a utilização do mesmo tempo de atividade jurídica para os cálculos de pagamento. Eles justificaram que o ATS tem caráter remuneratório, portanto não poderia ser confundido com o outro benefício, apesar dos critérios semelhantes para o pagamento.

O voto de Dino, Zanin, Moraes e Gilmar também autoriza os órgãos do Judiciário e do MP a pagarem gratificações aos magistrados, promotores e procuradores que atuam em comarcas de difícil provimento. Todos os benefícios reconhecidos antes da conclusão deste julgamento serão validas, diferentemente das que vierem a ser editadas posteriormente.

Em maio, os quatro ministros expediram um voto conjunto que proibia as instituições de revisar, reclassificar ou reestruturar comarcas, cargos e funções. Eles identificaram à época que os órgãos estavam promovendo mudanças para considerar mais postos de trabalho como locais de difícil provimento e, assim, garantir o pagamento do penduricalho, driblando a decisão do STF. O tema não foi revisitado neste julgamento.

Os ministros exigem como contrapartida que seja respeitado o limite de 35% do valor fixado para o pagamento de todas os penduricalhos - ou seja, a conversão desses benefícios em dinheiro deve respeitar o novo teto fixado pelo STF. Por outro lado, os ministros vetaram o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio creche, ou benefícios similares, requeridos pelas associações.

Por fim, eles também autorizaram a acumulação de penduricalhos como as gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e por exercício de jurisdição de natureza indenizatória, assim como o recebimento de auxílio-saúde por meio de reembolso. Todos esses benefícios devem seguir o limite de 35% fixado anteriormente pelo STF.

O voto ainda propõe que o corregedor nacional de Justiça encaminhe ao STF a relação dos penduricalhos criados antes da decisão da Corte e cuja legalidade e regularidade foram verificadas. Restam as manifestações de outros seis ministros da Corte: Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.


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