Eleições 2026: "Vaquinhas virtuais" passam a ter maior controle
Cientista político explica principais novidades sobre as "vaquinhas virtuais" e quais cuidados a população deve ter no processo
Publicado: 24/05/2026 às 22:00
As "vaquinhas virtuais" passaram a valer no dia 15 de maio para os pré-candidatos ( Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)
As regras de financiamento coletivo para pré-campanha passaram por algumas mudanças neste ano com atualizações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o advogado, Cientista Político e Professor de Direito Constitucional e Eleitoral, Felipe Ferreira Lima, as mudanças para este ano não foram bruscas. Entre as novidades, ele destaca a atualização operacional das chamadas “vaquinhas virtuais”, com a possibilidade de arrecadação prévia de doações para pré-candidatos.
De acordo com o professor, o financiamento coletivo já existia desde 2019, regulado pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Contudo, para as Eleições 2026, houve o aperfeiçoamento do sistema, com modernizações tecnológicas. “São autorizadas doações via Pix sem necessidade de recibo eleitoral. Além disso, as empresas credenciadas pelo TSE para operar a vaquinha virtual são agora obrigadas a conectar seus sistemas ao Sistema de Prestação de Contas do TSE”, aponta. Além disso, ele destaca que os programas são acoplados a mecanismos de rastreabilidade, como a autorização de doação via cartão de crédito.
Nas “vaquinhas virtuais”, apenas pessoas físicas podem contribuir, por meio de plataformas digitais cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, o valor arrecadado deve ser comprovado na prestação de contas. Caso o pré-candidato desista de concorrer, é obrigado a devolver os valores aos doadores.
Principais cuidados no processo
O professor orienta que, de acordo com a lei, as pessoas físicas só podem doar até 10% da sua última declaração do Imposto de Renda. “Por exemplo, se o cidadão declarou no ano passado, R$ 100 mil em todos os tipos de bens, ele só pode doar até 10 mil neste ano. O ideal é que a pessoa observe esse limite, porque, se passar desse teto, a pessoa que fez a doação pode ter complicações na prestação de contas de candidatos e partidos políticos”, explica.
Ele explica que esse teto foi determinado para evitar que terceiros usem CPFs para fazer financiamento fantasma no período. Além disso, Lima orienta que o doador deve ter atenção, pois a doação deve ser feita para a conta oficial da campanha.
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Modalidades de financiamento
O financiamento coletivo é apenas uma das modalidades permitidas no Brasil. Porém, o advogado reforça que esse não é o formato que arrecada mais recursos. “A modalidade de financiamento de campanha mais forte hoje é o financiamento público de campanha, que já está em R$ 5 bilhões para essa eleição”, aponta. O chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha é um recurso público distribuído entre os partidos para as campanhas eleitorais.
De acordo com dados do TSE, nas Eleições Municipais de 2024, as legendas arrecadaram R$ 13,3 bilhões. Desse total, R$ 11,3 bilhões foram de fundos públicos. Já as doações de pessoas físicas, incluindo recursos dos próprios candidatos, somaram R$ 2 bilhões. Desse valor, R$ 7,8 milhões foram arrecadados em “vaquinhas virtuais”.
Ao Diario, o TSE reforçou que a principal mudança foi a liberação da arrecadação, que começou a partir de 15 de maio de 2026. Nesta data, ficou autorizado o início de campanhas de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo para pré-candidatas e pré-candidatos. Com isso, eles podem utilizar redes sociais, sites e outras plataformas digitais para divulgar as “vaquinhas”, desde que respeitados os limites impostos pela legislação eleitoral.