Justiça condena ex-vereador de Jaboatão por nomear funcionário fantasma para beneficiar a filha
Samoel Gomes foi indiciado no bojo da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2016
Publicado: 01/12/2025 às 16:33
O ex-vereador Samoel Gomes. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o ex-vereador de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, Samoel Gomes da Silva, o Samoel da Sorveteria (PL), por nomear funcionário fantasma para beneficiar a filha. A filha do vereador e o homem acusado de ser funcionário fantasma também foram condenados.
Samoel Gomes foi indiciado no bojo da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2016, contra um grupo acusado de liderar um esquema de desvio de dinheiro público no pagamento de funcionários fantasmas na Câmara de Jaboatão. Samoel foi eleito em 2012 pelo PTN, atual Podemos.
Segundo a denúncia, o ex-vereador, em conluio com a filha Paloma Halley Ferreira da Silva, nomeou Erivan Silva de Macedo para cargo comissionado na Câmara, entre 2015 e 2016.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) alega que Erivan não trabalhava de fato na Câmara e que os salários eram desviados em benefício do vereador e sua filha, causando um prejuízo ao erário de R$ 34.961,12.
A filha do ex-vereador, em contestação, alegou a atipicidade da conduta diante da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa e ausência de dolo específico.
Os réus Samoel Gomes e Erivan Silva apresentaram teses similares de retroatividade da lei mais benéfica, atipicidade da conduta e ausência de comprovação do dolo exigido pela nova legislação.
Sentença
Para o juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes, que assinou a sentença na última sexta-feira (28), o cometimento e a autoria dos crimes estão comprovados por "robusta prova documental". O magistrado destaca que o controle de presença mostra registros de horários idênticos e com caligrafia uniforme, o que constituiria prova eloquente de fraude.
Segundo ele, o ex-vereador era o principal arquiteto do esquema e beneficiário final do desvio. Já Paloma, "atuou como 'operadora' e partícipe indispensável, incumbindo-lhe a gestão financeira e burocrática da fraude".
"Sua conduta dolosa foi essencial para o sucesso da empreitada criminosa, o que justifica a imposição de sanções severas", acrescenta.
Sobre o ex-vereador, o juiz destaca que as sanções devem ser aplicadas em patamar elevado. "Sua conduta revela especial gravidade, pois, na qualidade de agente político eleito, traiu a confiança de seus eleitores e utilizou o mandato para estruturar um esquema de desvio de dinheiro público, sendo o principal arquiteto e beneficiário da fraude".
O magistrado reconheceu a prática de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Os três réus foram condenados a ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$ 34.961,12.
Samoel também foi condenado a pagamento de multa civil no valor de R$ 34.861,12; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.
Paloma Halley foi condenada ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 50% do valor do dano (R$ 17.480,56); suspensão dos direitos políticos por seis anos; e proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.
Já Erivan deverá pagar multa equivalente a 25% o valor do dano (R$ 8.740,28). Ele também teve decretada a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
A reportagem tentou contato com a defesa dos réus, mas não obteve retorno até a publicação.